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    Destaque

    Rio-Santos inicia pagamentos de pedágio sem paradas nesta segunda-feira (30)

    30 de janeiro de 2023Updated:30 de janeiro de 2023Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas teve início na Rodovia Rio-Santos (BR-101) nesta segunda-feira (30). Nomeado de Free Flow, o sistema substitui as convencionais praças de pedágio em 3 pontos da via.

    Os pórticos estão instalados em Paraty (km 538); em Mangaratiba (km 447) e em Itaguaí (km 414), no trecho fluminense.

    Rodovia Rio-Santos, BR 101- que iniciou sistema de pedágio sem parada, o Free Flow. Foto mostra uma estrada cinza com uma praia ao fundo.
    Foto: Divulgação

    Neste mês de fevereiro serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou placas dos veículos, sem nenhuma cobrança.

    Segundo a concessionária CCR RioSP, responsável pela rodovia, o início da cobrança deve começar a partir de março, após os eventuais ajustes nos equipamentos.

    Sobre o Free Flow

    O sistema Free Flow é o primeiro do tipo no Brasil.

    A iniciativa permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.

    O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.

    Segundo a concessionária, o objetivo é trazer para os motoristas mais conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.

    Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.

    Pagamento pela leitura da TAG

    Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.

    Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.

    Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos.

    No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%.

    Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês.

    Pagamento sem leitura da TAG

    Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito.

    A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem.

    Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)..

    Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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