Antes de pegar a estrada neste verão é importante que os motoristas se planejem bem e fiquem atentos a algumas regras de trânsito para não passarem por certos ‘perrengues’ na viagem.
Muitas delas passam despercebidas, algumas foram implantadas há pouco tempo e outras tiveram alterações recentes que nem todo mundo sabe, como a Lei do farol baixo.
Diversas dessas novidades foram introduzidas pela Lei 14.071/2020, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e está em vigor desde abril de 2021.

Veja abaixo as recentes mudanças nas regras de trânsito:
Farol baixo
A legislação agora diz que o uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem DRL, as luzes de condução diurna.
Dessa forma, motoristas de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.
No entanto, motoristas que não possuem as luzes de condução diurna em seus veículos deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
O descumprimento da medida gera uma infração média sob pena de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Habilitação
A CNH teve mudanças recentes relacionadas à sua validade e suspensão.
Para os condutores com menos de 50 anos, agora o documento tem 10 anos de validade. Para os motoristas entre 50 e 69, o prazo é de 5 anos. Já para quem tem a partir de 70 anos, a validade é de apenas 3 anos.
Na atualização, a suspensão da CNH dos motoristas agora acontece nas seguintes situações:
– 40 pontos atingidos no período de 1 ano, sem nenhuma infração gravíssima;
– 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima; 3
– 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima;
– 20 pontos no caso de duas gravíssimas;
– 40 pontos para os que exercem atividade remunerada.
Dispensa do porte de CNH
O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado.
Outra possibilidade é o condutor apresentar a CNH no formato digital, disponível em aplicativo para Android e IOS (Iphone).
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Transporte de crianças
O transporte de crianças foi outro ponto que sofreu alterações em 2021.
Atualmente, crianças com menos de 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros dos carros, com cinto de segurança e em dispositivo de retenção – as famosas “cadeirinhas” – adequado para cada faixa etária.
A multa para o motorista que levar crianças sem a cadeirinha é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Além disso, também houve o aumento da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, que antes era de 7 anos.
Com a atualização, menores de 10 anos ou crianças que “não tenham condições de cuidar da própria segurança” não podem ser levadas nas garupas como passageiras.
A multa nesses casos é a mesma, de R$ 293,47, porém o condutor tem o direito de dirigir suspenso.
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Novas infrações
As mudanças no código de trânsito também incluem novas infrações para os condutores.
Motoristas que pararem o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa serão multados. A infração é grave e prevê multa no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira.
Outro detalhe foi a mudança de natureza “grave” para “gravíssima” a infração de motoristas que não reduzirem a velocidade ao passar por ciclistas.
Prazo para indicação do condutor e defesa
O prazo para indicar um condutor e para a defesa após autuação por infração de trânsito foi ampliado de 15 para 30 dias.
Conversão à direita em semáforo liberada
A nova legislação agora permite que motoristas realizem conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, desde que haja sinalização que permita esse movimento do veículo – placa com a inscrição “Livre à direita”.
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