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    Novas infrações, farol baixo e mais: o que você precisa saber para pegar a estrada neste verão

    23 de dezembro de 2022Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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    Antes de pegar a estrada neste verão é importante que os motoristas se planejem bem e fiquem atentos a algumas regras de trânsito para não passarem por certos ‘perrengues’ na viagem.

    Muitas delas passam despercebidas, algumas foram implantadas há pouco tempo e outras tiveram alterações recentes que nem todo mundo sabe, como a Lei do farol baixo.

    Diversas dessas novidades foram introduzidas pela Lei 14.071/2020, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e está em vigor desde abril de 2021.

    congestionamento em pedágio no final de tarde em estrada
    (Foto: Agência Nacional de Transportes Terrestres)

    Veja abaixo as recentes mudanças nas regras de trânsito:

    Farol baixo

    A legislação agora diz que o uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem DRL, as luzes de condução diurna.

    Dessa forma, motoristas de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.

    No entanto, motoristas que não possuem as luzes de condução diurna em seus veículos deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

    O descumprimento da medida gera uma infração média sob pena de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

    Habilitação

    A CNH teve mudanças recentes relacionadas à sua validade e suspensão.

    Para os condutores com menos de 50 anos, agora o documento tem 10 anos de validade. Para os motoristas entre 50 e 69, o prazo é de 5 anos. Já para quem tem a partir de 70 anos, a validade é de apenas 3 anos.

    Na atualização, a suspensão da CNH dos motoristas agora acontece nas seguintes situações:

    – 40 pontos atingidos no período de 1 ano, sem nenhuma infração gravíssima;

    – 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima; 3

    – 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima;

    – 20 pontos no caso de duas gravíssimas;

    – 40 pontos para os que exercem atividade remunerada.

    Dispensa do porte de CNH 

    O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado.

    Outra possibilidade é o condutor apresentar a CNH no formato digital, disponível em aplicativo para Android e IOS (Iphone).

    Leia mais: Rodovia dos Tamoios deve receber mais de 300 mil veículos nesse final de ano

    Transporte de crianças

    O transporte de crianças foi outro ponto que sofreu alterações em 2021.

    Atualmente, crianças com menos de 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros dos carros, com cinto de segurança e em dispositivo de retenção – as famosas “cadeirinhas” – adequado para cada faixa etária.

    A multa para o motorista que levar crianças sem a cadeirinha é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

    Além disso, também houve o aumento da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, que antes era de 7 anos.

    Com a atualização, menores de 10 anos ou crianças que “não tenham condições de cuidar da própria segurança” não podem ser levadas nas garupas como passageiras.

    A multa nesses casos é a mesma, de R$ 293,47, porém o condutor tem o direito de dirigir suspenso.

    Leia mais: Governo de SP inicia Operação Verão nas principais rodovias do estado

    Novas infrações

    As mudanças no código de trânsito também incluem novas infrações para os condutores.

    Motoristas que pararem o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa serão multados. A infração é grave e prevê multa no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira.

    Outro detalhe foi a mudança de natureza “grave” para “gravíssima” a infração de motoristas que não reduzirem a velocidade ao passar por ciclistas.

    Prazo para indicação do condutor e defesa

    O prazo para indicar um condutor e para a defesa após autuação por infração de trânsito foi ampliado de 15 para 30 dias.

    Conversão à direita em semáforo liberada

    A nova legislação agora permite que motoristas realizem conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, desde que haja sinalização que permita esse movimento do veículo – placa com a inscrição “Livre à direita”.

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