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    Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até terça (20); tire suas dúvidas

    19 de dezembro de 2022Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Moedas brasileiras espalhadas e em cima umas das outras; foto ilustra a matéria sobre o pagamento do 13º salário.
    Foto: Freepik

    O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores formais se encerra nesta terça-feira (20).

    Desta vez, haverá descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda. Ou seja, virá menos dinheiro do que a primeira parcela, que deve ter sido paga pelos empregadores até o dia 30 de novembro.

    A primeira metade do dinheiro é transferida aos trabalhadores na primeira parcela. Já na segunda parcela, há alguns descontos.

    O portal SP RIO+ separou as principais dúvidas sobre o benefício. Veja:

    Quem tem direito ao 13º salário?

    Conforme garante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores formais, ou seja, que possuem carteira assinada.

    Ele foi instituído em 1962.

    Para aqueles que não trabalharam 12 meses, o pagamento é proporcional.

    Exemplo: se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º.

    Acompanhe os conteúdos da SP RIO+ no Instagram, Youtube e Facebook.

    Desconto do INSS

    O desconto do INSS é aplicado da seguinte forma:

    – 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212)

    – 9% para a faixa salarial de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35

    – 12% para a faixa de R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03

    – 14% para a faixa de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22

    Desconto do Imposto de Renda

    O desconto do Imposto de Renda também é por faixas, mas há uma dedução que diminui o valor do imposto.

    – 7,5% para quem ganha de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 (dedução de R$ 142,80)

    – 15% para a faixa salarial de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (dedução de R$ 354,80)

    – 22% para a faixa de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (dedução de R$ 636,13)

    – 27,5% para quem ganha a partir de R$ 4.664,68 (dedução de R$ 869,36)

    Leia os destaques da economia clicando aqui.

    E em caso de demissões?

    Segundo as regras, o 13º salário deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria.

    O valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

    Porém, em caso de justa causa, o trabalhador perde esse benefício.

    Além disso, caso já tenha sido paga a primeira parcela, como houve a perda do direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

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