
O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) decidiu arquivar o processo que denunciava o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), de comprar itens para profissionais de saúde durante a pandemia da Covid-19 sem licitação.
Essa decisão refere-se à Dispensa de Licitação nº 459/2020 e à Nota de Empenho nº 003330/2020 (emitida em 11/05/2020), por meio da qual a Prefeitura de São Sebastião adquiriu itens hospitalares (luvas, máscaras cirúrgicas, aventais descartáveis) para profissionais da Saúde no Plano de Enfrentamento à Covid-19, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 244.352,00, contratado à empresa JCB Materiais Ltda-ME.
Em seu argumento, a fiscalização do TCE reconheceu a fundamentação do prefeito de São Sebastião para a contratação, com base no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, que preconiza ser dispensável o certame para aquisição ou contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19.
Além disso, o TCE também frisou a correta condução do contrato. “Nos demais aspectos, consoante Relatórios da Fiscalização, inexistiram falhas hábeis a contaminar a matéria, sendo o objeto contratual cumprido e todo o material entregue”.