Alunos dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão realizar o ensino domiciliar em Taubaté, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis. Essa medida, que está prevista na Lei 5.750, é de autoria do vereador Marcelo Macedo (MDB) e foi publicada no dia 2 de setembro.
No entanto, a Prefeitura deverá regulamentar a situação até o dia 1º de dezembro, prazo a partir do qual o ensino domiciliar poderá ser oferecido no município.

Segundo o projeto, quem optar pelo Ensino domiciliar em Taubaté devem declarar sua escolha ao órgão competente, conforme definido pelo prefeito José Saud (MDB), por meio de formulário específico.
Além disso, os pais ou responsáveis que optarem pela educação domiciliar devem manter registro do planejamento e progresso do estudante, além de apresentá-lo sempre que requerido pelo poder público.
Por outro lado, o órgão competente poderá disponibilizar o modelo padrão de conteúdo programático e material de apoio. Os pais e responsáveis poderão também optar por conteúdo programático próprio ou de terceiros.
Receberá certificado de conclusão do ensino médio o estudante com 15 anos de idade ou mais, que apresentar comprovante de nota recebida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) com notas iguais ou superiores a 500 pontos em redação e 450 pontos nas provas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Matemática.