O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (25) que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
A medida, aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto, não vale apenas para celulares, como também para quaisquer outros equipamentos que possam ser utilizados para captação de imagens ou registros de fotos e vídeos.
Segundo informou o TSE, esses equipamentos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine. O ministro Alexandre de Moraes, presidente do tribunal, afirmou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

Decisão desta quinta (25)
Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, diante de mudanças na resolução que trata a questão.
Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”. O texto é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.
A flexibilização das eleições anteriores foi revertida por unanimidade. Nas respostas da consulta, os ministros seguiram o entendimento de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.
Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.
A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.
Detector de metais
Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.
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