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    “Sem a gente nomear, a gente não combate”, diz advogada sobre classificar e abordar feminicídios

    11 de julho de 2022Nenhum comentário7 Minutos de Leitura
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    Foto: Unsplash

    Em 2021, oito mulheres sofreram algum tipo de violência no Brasil a cada minuto e 370.209 medidas protetivas foram concedidas – mais de 45 mil a mais do que no ano anterior. As estatísticas foram apresentadas após a publicação do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, no final do último mês.

    Segundo o levantamento, no último ano foram registrados 1.341 casos de feminicídio – com 68,7% das vítimas entre 18 e 44 anos. Dessas, 65,6% foram mortas dentro da própria casa. Além disso, 81,7% desses crimes foram cometidos pelos próprios companheiros ou ex-companheiros que não concordavam com a separação.

    Acompanhando o país, os crimes de violência contra a mulher também têm sido uma infeliz realidade no estado de São Paulo. Nos cinco primeiros meses de 2022, foram 64 os casos de feminicídio no estado, segundo dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública). Em uma análise ainda mais macro, no Vale do Paraíba a situação também é preocupante. Nos últimos três meses, foram pelo menos seis casos de agressões ou feminicídios na região.

    Juliana Fernandes Cândido foi uma dessas vítimas. Ela foi morta pelo ex-namorado com tiros nas costas na porta do carro de seu pai, que a buscava na saída da escola, em Pindamonhangaba. O assassino, menor de idade, foi encaminhado para a Fundação Casa após se entregar para a polícia.

    O caso de Tayane Caldas foi outro marcante e recente. A jovem de 18 anos foi sequestrada, mantida em cárcere e teve o rosto tatuado pelo ex-namorado, Gabriel Henrique Alves Coelho. Ela contou que ele não aceitava o fim do relacionamento entre os dois. Preso em flagrante por violar duas medidas protetivas, Gabriel continua preso e foi denunciado pelo Ministério Público pelo descumprimento das medidas e por lesão corporal de natureza gravíssima.

    Início de uma relação abusiva, segundo especialista

    “É muito mais fácil você não entrar em um relacionamento abusivo do que você sair de um que já se instaurou ali, que já existe”. Assim definiu Sthepanie Azevedo, advogada familiarista e atuante no enfrentamento à violência contra mulher, a realidade que vivem as mulheres ao identificar comportamentos abusivos em seus companheiros.

    A advogada explica que cada relação se desenvolve de uma maneira, mas que no geral, agressores dão indícios das atitudes que podem vir a ter por meio de uma violência velada, disfarçada de cuidado, e portanto isso deve ser observado com atenção.

    Ela conta que muitas vezes o ciúmes é romantizado, e frases como “na verdade isso é porque eu quero cuidar de você”,  “eu confio em você e não confio nos outros”, “suas amigas têm inveja da gente” e “sua família não aceita nosso relacionamento porque eles não gostam de mim” são habituais dentro desse comportamento nos períodos iniciais da relação.

    “Esse abusador ele faz um ‘love bom’ que a gente chama, que é um ataque de amor. Então ele eleva essa vítima, como ‘você é a minha razão de viver’, e depois ele começa cercear essa vítima de qualquer contato com amigos ou familiares. […] Então esse abusador se coloca como vítima de uma forma que essa vítima real fosse a sua salvadora. E aí, num jogo de manipulação, a vítima ela vai se afastando dos amigos, entregando o total controle pro abusador. Então é importante entender esses primeiros sinais, que é o ciúmes disfarçado de cuidado, o controle disfarçado de cuidado”, finalizou.

    Feminicídio e legislação

    A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir do ano de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio – que criminaliza o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero e prevê pena de 15 a 30 anos de prisão.

    Segundo o Código Penal, um crime pode ser classificado como feminicídio quando é praticado junto da violência doméstica ou a partir dela e quando há menosprezo à mulher, resultado da discriminação de gênero a partir da misoginia ou objetificação da vítima.

    Para Stephanie, a tipificação desses crimes como feminicídio foi extremamente importante para o combate desses casos por justamente nomear uma violência que sempre existiu, mas que era relativizada pela falta de classificação.

    “Quando a gente nomeia algo, fica muito mais fácil a gente entender os números. Não tem como a gente criar mecanismos de defesa se a gente não tiver estatísticas, se a gente não entender onde e como está acontecendo. Sem a gente nomear, a gente não combate”, relatou.

    Valorizando os avanços obtidos a partir da criação da Lei do Feminicídio, a especialista afirma que não acredita que a alta de casos de violência seja objeto de uma legislação fraca e sem rigor em âmbito nacional, mas sim da falha em sua efetivação pelos profissionais que atuam no suporte à essas mulheres.

    Stephanie afirma considerar a legislação brasileira no combate à violência contra a mulher uma das melhores, e cita como grande exemplo a Lei Maria da Penha – uma lei multidisciplinar, que concentra várias áreas do direito. Ela analisa o processo que uma mulher vítima de violência passa ao tentar denunciar o agressor e reafirma sua crença nas leis já existentes.

    “O primeiro contato que ela vai ter vai ser na delegacia. Então a gente precisa de profissionais capacitados pra recebe-la, para acolhê-la nesse momento de vulnerabilidade, e isso que acaba não acontecendo. Depois da delegacia, o ideal seria que todas as comarcas tivessem as varas especializadas de violência doméstica, e a gente sabe que isso não acontece, isso ainda não é possível. A gente só tem essas áreas especializadas em comarcas maiores. Então assim, o que falta é o preparo aos profissionais para atender essa demanda. Mas a legislação, sim, ela tem ferramentas muito boas para inibir essa estatística”.

    Outro ponto em que as mulheres podem se apoiar é na Lei n.º 14.188, de 2021 — conhecida como Pacote Basta. Entre as diversas medidas que essa lei trouxe em termos de proteção, pode-se destacar a tipificação da violência psicológica contra a mulher, sujeita à pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. Além disso, a partir dela foi estabelecido que a violência psicológica é, por si só, fator suficiente para justificar que o agressor seja afastado do lar.

    As duas medidas reforçam o contexto que Sthepanie apresentou, de que a violência contra a mulher é progressiva e os relacionamentos abusivos não se apresentam imediatamente, mas sim desenvolvem-se.

    Conscientização é fundamental

    As estatísticas observadas atualmente, segundo a advogada, estão relacionadas à conscientização das mulheres nos últimos anos sobre as relações abusivas. As violências que antes eram disfarçadas de zelo pelos agressores agora passaram a serem enxergadas como devem ser: abuso, constrangimento, coerção, pressão, ofensa, ataque, crime.

    Ela acredita que por um grande período a sociedade esteve acostumada com um contexto em que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’, e que há pouco tempo esse pensamento passou a ser desmembrado.

    “Não deve-se aceitar violência sexual. Por exemplo, o estupro marital (estupro praticado por um companheiro ou parceiro íntimo, como namorado ou marido), que a gente começou a falar há pouquíssimo tempo, a violência patrimonial, que é o total controle financeiro que muitos companheiros exercem. Então a gente começou a conscientizar essas mulheres de que aquilo ali não era um relacionamento normal, e que sim era um relacionamento abusivo. Então acho que essa conscientização que está aflorando essas denúncias. Eu acho que esses números, infelizmente, sempre houveram. O que está tendo agora é coragem pra sair desse ciclo”, explicou.

    Ao lado da conscientização sobre as agressões, Stephanie elenca como fundamentais outros dois pontos: o acesso à informação sobre as leis em que as mulheres podem se apoiar e a necessidade de efetividade dessas leis.

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