
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), sancionou na última quinta-feira (16) a Lei Complementar 481, que institui um terço da jornada de trabalho dos professores para hora-atividade.
De acordo com a prefeitura, a proposta faz a adequação da lei municipal à legislação federal, e com isso, dois terços da carga horária dos professores se destinam ao desempenho das atividades de interação com alunos.
O restante, a hora-atividade, pode ser cumprido na escola ou em local de livre escolha. Esse é o tempo disponível para planejar as aulas ou corrigir e elaborar provas, por exemplo.
A lei entrará em vigor, a partir do dia 13 de setembro.