
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, que as empresas do país são obrigadas a fazer negociação prévia com as categorias antes de realizar demissões coletivas.
Na prática, a decisão revoga trecho da reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer (2016-2018).
O julgamento, realizado nesta quarta-feira (8), derrubou um recurso da Embraer, alvo do processo do Sindicato, contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 2009.
Na época, a entidade venceu o processo em que exigia a negociação prévia, diante das 4 mil demissões arbitrárias realizadas pela fabricante de aviões. As demissões, inclusive, chegaram a ser suspensas por um período.
O TST não manteve a anulação das demissões, mas passou a obrigar, a partir de então, a necessidade de negociação com sindicatos antes de dispensas em massa.
Segundo a decisão do STF, que teve 7 votos a favor e 3 contrários, é imprescindível “a intervenção sindical prévia” nessas dispensas, o que não deve se confundir com “autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”. O tema tem repercussão geral, o que significa que vai embasar as futuras decisões judiciais pelo país.
Histórico
Em 2009, o TST entendeu, no processo movido pelo Departamento Jurídico do Sindicato de São José dos Campos, que as negociações prévias com sindicatos podem resultar em alternativas a desligamentos sumários. Entre as opções, estão o layoff (suspensão dos contratos por tempo determinado), o PDV (Programa de Demissão Voluntária), além de indenizações.
Com isso, milhares de demissões foram evitadas em todo o país. Mesmo em casos de fechamento de fábricas, como ocorreu com a Ford e a LG em Taubaté, houve extensão de planos de saúde e um pacote de benefícios aos trabalhadores bem maior do que as verbas rescisórias.
Porém, com o recurso, a Embraer pretendia reverter o quadro, colocando em risco essa premissa aos trabalhadores do país. Em maio do ano passado, o STF começou a julgar o caso, e o relator do processo, ministro aposentado Marco Aurélio, chegou a acatar o recurso da empresa. Porém, o julgamento foi suspenso e acabou sendo concluído apenas agora.