
A Prefeitura de Caraguatatuba prorrogou por mais seis meses o prazo para regularização de imóveis na cidade.
A Lei Municipal nº 2.579/2021 estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística do município.
Essa lei, que está em vigor desde 22 de novembro de 2021, foi prorrogada pelo prefeito Aguilar Junior (MDB), por meio do Decreto Municipal nº 1.647, publicado na edição 798 do Diário Oficial do Município. Para acessar a lei, basta entrar nesse link.
De acordo com a prefeitura, a prorrogação abrange edificações residenciais e comerciais reformadas, ampliadas, concluídas e/ou em fase de conclusão com área construída de uso misto e uso institucional. Após a aprovação do projeto de regularização pela Seurb (Secretaria de Urbanismo), o Alvará de Regularização da Edificação e o respectivo ‘Habite-se’ serão expedidos.
A Lei 2.579/2021 está prevista nos Artigos 229 (Inciso IV) e 239 do Plano Diretor (Lei Complementar nº 42/2011), que é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e do planejamento municipal, além de ser obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Urbanismo, pelo telefone (12) 3886-6060. O atendimento presencial ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Avenida Brasil, N° 749, no bairro Sumaré.
Os interessados em regularizar sua edificação acessar o endereço eletrônico da Secretaria de Urbanismo para verificar a lista de documentos a serem apresentados, além de outras instruções específicas, inclusive sobre a Regularização de Edificações de Cunho Social.