
Os moradores podem renegociar as suas dívidas municipais com a Prefeitura de Ubatuba a partir desta segunda-feira (7).
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal), aprovado pela Câmara Municipal no dia 22 de fevereiro, permite que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com reduções de 70% a 100% nos juros e multas, a depender do valor total do débito e da quantidade de parcelas.
O Refis se aplica a qualquer débito tributário: IPTU, ISS, contribuições, ou não tributário, como multas e encargos municipais de qualquer natureza.
A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 20 de maio.
De acordo com a prefeitura, o termo de adesão referente ao Refis poderá ser firmado pelo responsável tributário, por procurador devidamente constituído, ou em caso de pessoas jurídicas, pelo seu representante legal, sendo considerado homologada a adesão após o pagamento da primeira parcela do acordo.
O Programa de Recuperação Fiscal pode ser aderido presencialmente na Central de Atendimento da Dívida Ativa (Fácil) localizada no prédio da prefeitura e no Espaço Cidadão no bairro da Maranduba, bem como pelo site oficial da Prefeitura de Ubatuba.
Confira a tabela:
| Valor total do principal, correção monetária | Juros incidentes e multa | Forma de Pagamento |
| Até R$ 2.000,00 | desconto total |
à vista – até 04 parcelas iguais mensais e nunca inferiores a R$ 100,00.
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| 100% de desconto multa
90% de desconto nos juros
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ou parcelado – em até 20 parcelas iguais mensais não inferiores a R$ 95,00 sendo 10% na adesão em até 02 parcelas mensais iguais.
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| De R$ 2.000,01 e menor ou igual a R$ 10.000,00 | desconto total | à vista – até 04 parcelas iguais mensais. |
| 100% de desconto multa
90% de desconto nos juros |
ou parcelado – em até 40 parcelas mensais nunca inferiores a R$ 85,00 sendo 15% na adesão em até 03 parcelas mensais iguais.
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| Maior que
R$ 10.000,01 e menor ou igual a R$ 100.000,00 |
desconto total | à vista – 10 parcelas iguais mensais |
| 85% de desconto de juros e multa | ou parcelado – em até 40 parcelas mensais iguais nunca inferiores a R$ 400,00 sendo 20% na adesão em até 04 parcelas mensais iguais. | |
| Maior que R$ 100.000,01 e menor ou igual a R$ 500.000,00 | desconto total | à vista – 12 parcelas iguais mensais. |
| 75% de desconto de juros e multa | ou parcelado – em até 48 parcelas iguais mensais e nunca inferiores a R$ 4.000,00 sendo 20% na adesão em até 04 parcelas mensais iguais. | |
| Maior que R$ 500.000,01 | desconto total |
à vista – 12 parcelas iguais mensais.
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70% de desconto de juros e multa |
ou parcelado – em até 80 parcelas mensais iguais ou quantas se fizerem necessárias não inferiores a R$ 7.500,00 sendo 30% na adesão em até 06 parcelas mensais iguais.
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