Close Menu
    Sobre a spriomais
    • Institucional
    • Equipe
    • Contato
    Escute a rádio spriomais
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp
    • Institucional
    • Equipe
    • Contato
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Spotify LinkedIn WhatsApp
    spriomais
    • Notícias
      • Cidades
      • Cultura
      • Especiais
      • Esporte
      • Geral
      • Made In Sanja
      • Meio Ambiente
      • Mulher
      • Polícia
      • Política
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Colunas
      • + Arte na Cidade
      • Animais Ok
      • Berlim Esporte Clube
      • Código Fonte
      • Cozinha sem Chef
      • Curiocidades
      • Da janela do Helbor
      • ESG na Prática
      • Esquecimento Global
      • Fora do Cabide
      • Ofício das Palavras
      • Playlist de maestro
      • Todas as Claves
      • Viva
    • Podcast
    • Branded
    • Acontece spriomais
    • Publicidade Legal
    rádio
    spriomais


    Você está em:Início » Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda
    Economia

    Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda

    21 de fevereiro de 2022Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
    WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Email
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Email Copy Link

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    A partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril. Normalmente, o prazo começa em 1º de março, mas neste ano a data cairá no feriado de carnaval.

    A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021 (o equivalente a salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

    Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2021, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

    Adiantamento

    Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar documentos para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2021.

    Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os documentos aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

    Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.

    Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.

    As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.

    Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos.

    O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

    Dicas úteis

    A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

    Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

    Compartilhe Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Telegram Email Copy Link
    Notícias AnterioresFantasias do Carnaval Paulista são expostas em shopping de São José dos Campos
    Próxima Notícia Bloco da Solidariedade quer aumentar doações de sangue até o carnaval

    Notícias Relacionadas

    Governo de SP fiscaliza contribuintes do setor de combustíveis em SJC e Pinda

    13 de agosto de 2024

    Nota Fiscal Paulista: SP libera R$ 46,5 milhões em créditos em julho

    17 de julho de 2024

    Sebrae abre 350 vagas para programa de inovação gratuito no Vale do Paraíba

    12 de julho de 2024
    Inscrever-se
    Acessar
    Notificar de
    Acessar para comentar
    0 Comentários
    mais antigos
    mais recentes Mais votado






    Unitau



    A spriomais é o primeiro portal jornalistico multidigital do Vale do Paraíba, com os principais acontecimentos da região, do Brasil e do mundo.

    email:
    jornalismo@spriomais.com.br

    Maior festival gastronômico do Vale do Paraíba, com 60 mil pessoas na edição de 2024, e que reúne os melhores restaurantes, bares e confeitarias de São José dos Campos.

    instagram:
    @mais_gastronomia
    email:
    comercial@spriomais.com.br

    O design elegante e as fotografias selecionadas reforçam a atmosfera gourmet do jornal impresso e digital do Grupo SP Rio Mais.
    Um convite ao leitor para desacelerar diante das páginas e perceber a informação como parte de uma experiência estética.

    email:
    comercial@spriomais.com.br 

    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    • LinkedIn
    • WhatsApp
    • Spotify
    © 2026 SPRIO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELLI - spriomais 2025 © Todos os direitos reservados

    Escreva algo e precione Enter para buscar. Pressione Esc para cancelar.

    wpDiscuz
    Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.