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    Funcionária da Zona Azul de Ubatuba é agredida após recusar pagamento do estacionamento rotativo

    31 de janeiro de 2022Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Divulgação/PMU

    Uma funcionária da Zona Azul de Ubatuba foi agredida por uma turista e sua família após recusar o pagamento do estacionamento rotativo. O caso aconteceu na Praia Grande, na tarde da última sexta-feira (28).

    De acordo com a prefeitura, após ser notificada pela agente, a responsável pela família começou a ameaçar a funcionária, incitando o cachorro contra ela e agredindo-a verbal e fisicamente.

    A Polícia Militar foi acionada e a responsável pela agressão foi multada com base no Artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito, referente à estacionamento irregular, que estabelece que:  em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado): Estacionar em vagas de zona azul de forma irregular é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário, e sujeito à guincho. Art. 181, XVII, CTB.

    Devido à agressão, a funcionária da Zona Azul registrou um Boletim de Ocorrência e fez um exame de corpo de delito. A responsável responderá criminalmente pela atitude.

    O presidente da Emdurb (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano), Josué Gulli, lamenta o ocorrido e disse que o órgão vai acompanhar o andamento do processo.

    “A ação cometida pelo turista é classificada como Lesão Corporal, prevista no Art. 129 do Código Penal ‘Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem’, com pena de detenção prevista para um período que pode variar de três meses a um ano. Além disso, também pode se encaixar nos artigos Art. 329 (Resistência), Art. 330 (Desobediência)e Art 331. (Desacato de Funcionário Público no exercício da função ou em razão dela, lembrando que é considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública e equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”, disse Gulli, em

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