
A Justiça reconsiderou a decisão de suspender a contratação do Grupo Itapemirim para o transporte urbano de São José dos Campos, como consequência, determinou que a prefeitura se abstenha de celebrar a contratação com o Grupo.
A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo de Franca Helene, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, nesta quinta-feira, 27.
No último dia 20 de janeiro, o mesmo juiz havia determinado a suspensão da contratação do Grupo Itapemirim, que operaria os lote 1 e 2. Ambos os contratos somariam quase R$ 2 bilhões.
Diante do fato dos contratos já terem sido rompidos, a nova decisão impede qualquer retomada da contratação entre a Prefeitura de São José e o Grupo Itapemirim, o que, na prática, como resultado, inviabiliza a aceitação do recurso que o grupo de Sidnei Piva pode apresentar até esta sexta-feira (28) na esfera administrativa.
A informação foi confirmada pelo portal “Diário de Transporte”, que publicou a decisão do juiz.
A prefeitura de São José rescindiu os dois contratos na sexta-feira, 21, sob a alegação de que a Itapemirim não comprovou a compra de cerca de 500 ônibus, como exige o edital.
A administração municipal concluiu que a documentação apresentava apenas um contrato com um representante em uma intenção de eventual compra.

