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    Geral

    Governo de São Paulo sanciona lei que cria Programa de Proteção a Animais Domésticos

    28 de dezembro de 2021Updated:28 de dezembro de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Divulgação

    O Governador de São Paulo em exercício, Rodrigo Garcia (PSDB), sancionou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 32/2020, que institui o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, autoriza o Executivo a criar o Registro Único de Tutor e amplia as penalidades para maus-tratos animais no estado.

    De acordo com o governo estadual, o programa amplia penas administrativas para maus tratos e determina que todos os municípios promovam políticas públicas para proteção e bem-estar animal. A nova legislação complementa alguns critérios da Lei 11.977/2005, que trata do Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo.

    Além disso, as iniciativas visam o combater os maus-tratos, aliando parcerias entre o poder público, associações e entidades públicas e privadas. Os municípios poderão viabilizar a implantação de centros de proteção e bem-estar para atender os animais, apoiar os órgãos de normatização e fiscalização, e promover ações educativas.

    Registro Único de Tutor

    Com a criação do Registro Único de Tutor (RUT), instrumento de identificação e responsabilização dos tutores de cães e gatos para a regularização e manutenção da propriedade do animal, cada cidadão cadastrado irá receber um número ao qual será vinculado o Registro Geral Animal (RGA) ou o cadastro equivalente de cada animal sob a sua tutela. Os dados e as informações coletados serão processados numa base única a ser criada pelo Governo do Estado de São Paulo.

    Aumento das penalidades

    O texto ainda prevê a ampliação de penas administrativas, obrigando o autor do crime de maus-tratos a pagar as despesas do animal resgatado como transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos provenientes do cuidado com o animal, assim como impõe a perda da guarda e proíbe a aquisição de nova tutela pelo prazo de cinco anos.

    Nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, a multa corresponderá ao dobro da anterior, cumulativamente. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos em políticas públicas voltadas para a proteção e o bem-estar animal.

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