
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a concessionária EDP a pagar uma multa de R$ 5 milhões por realizar cobrança ilegal , em Caraguatatuba.
A decisão da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, publicada neste mês, foi baseada em uma ação do Ministério Público, movida pelo promotor Renato Queiroz de Lima. Ele ressaltou, que a empresa só faz a ligação de energia em um imóvel se todas as contas estiverem quitadas, mesmo que o consumo tenha sido feito pelo antigo morador do imóvel.
Na primeira instância, a Justiça havia determinado que a prática fosse interrompida, mas a indenização por danos morais coletivos havia sido negada. As partes recorreram e no texto a desembargadora do TJ estabelece a indenização e ressalta que a prática é ilegal.
“Sem dúvidas, houve vis violações a direitos básicos dos consumidores de Caraguatatuba/SP – e, por sinal, continua havendo. Negar- lhes o fornecimento de energia elétrica por uma falha técnica já seria grave. Agora, é intolerável a negativa pautada numa prática (condicionamento do serviço à quitação de débitos de terceiros) cuja ilegalidade é notoriamente reconhecida pelos órgãos públicos, seja pela autarquia federal ANEEL, seja pela massiva jurisprudência nacional”, diz trecho.
Segundo o Ministério Público, “ao exigir que o consumidor pague dívida que não é sua para que possa usufruir do serviço de energia elétrica, por óbvio que a empresa ré se utiliza de ameaça e de constrangimento para atingir sua finalidade, pois por evidente que o consumidor pagará dívida que não é sua para que seja instalado o serviço em seu lar”.
O dinheiro será destinado a um fundo municipal destinado à reparação dos direitos do consumidor. Ao todo, o Procon da cidade registrou mais de 113 reclamações ligadas a este tipo de situação.
Outro lado
Em nota, a concessionária informou que vai recorrer da decisão.
“A EDP informa que está recorrendo da decisão mencionada, posto que na qualidade de concessionária de serviço público federal de distribuição de energia elétrica já observa e cumpre as diretrizes e regras emanadas pelo Poder Concedente, qual seja, o Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), além das demais legislações em vigor”, diz nota da EDP.