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    Cidades

    Taubaté sanciona lei que prevê troca de cestas básicas por cartões magnéticos

    14 de setembro de 2021Updated:14 de setembro de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Divulgação

    O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), sancionou nesta segunda-feira (13), a lei que institui o “Programa Municipal de Transferência de Renda Básica”, que vai substituir o repasse mensal de cestas básicas por um cartão magnético para servidores e famílias beneficiadas pelo Programa Municipal de Repasse de Cesta Básica.

    De acordo com a prefeitura, o cartão receberá o nome de “Mesa Taubaté” e o valor repassado mensalmente será definido por meio de Decreto Municipal. A empresa que prestará o serviço será contratada através de licitação.

    Com a alteração, a administração pretende garantir maior autonomia na hora das compras, possibilitando que os beneficiários escolham produtos que melhor atendam as suas necessidades, além de contribuir para a economia da cidade, já que o cartão magnético deverá ser utilizado nos comércios locais.

    Os atuais beneficiários do Programa Municipal de Repasse de Cesta Básica passarão a integrar o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica mediante reavaliação do cadastro.

    Para participar e permanecer no Programa, a família deve estar cadastrada ou ser atendida em programas públicos com acompanhamento técnico social; residir em Taubaté, no mínimo, por cinco anos, mediante comprovação através de documentação; encontrar-se em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social; o responsável familiar deve ser maior de 18 anos e apresentar os documentos originais de todos os membros da família.

    Além disso, serão priorizadas as famílias que não estejam recebendo benefício de programa de transferência de renda; sejam chefiadas por mulheres; com a menor renda por pessoa; com o maior número de crianças e adolescentes menores de 18 anos; com presença de pessoas com deficiência; com membro cumprindo medida sócio educativa; entre outras.

    A prefeitura ainda ressaltou que o tempo de permanência dos beneficiários do Programa será de seis meses prorrogável, por mais seis meses, mediante avaliação e recadastro. A lei entrará em vigor a partir da sua publicação no diário oficial.

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