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    Economia

    São José dos Campos publica decreto que determina fim das restrições ao comércio da cidade

    19 de agosto de 2021Updated:19 de agosto de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Adenir Britto/PMSJC

    Seguindo as diretrizes do Plano SP de Flexibilização, a Prefeitura de São José dos Campos publicou, nesta quarta-feira (18), o decreto que determina o fim das restrições de horários de funcionamento e limite de ocupação nos estabelecimentos comerciais da cidade.

    Apesar da liberação, seguem vigentes os protocolos de proteção, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social entre as pessoas.

    Caso haja descumprimento deste decreto e nas demais normas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, serão aplicadas multas, conforme a legislação vigente, em especial as dispostas no Decreto Estadual n. 65.897, de 30 de julho de 2021, além de medidas e sanções cabíveis de natureza civil, administrativa e penal.

    Adegas

    Além da flexibilização dos comércios, a Prefeitura de São José dos Campos sancionou a lei que estabelece as novas regras para as adegas. O objetivo é impedir a perturbação do sossego público na cidade.

    De acordo com a prefeitura, a nova lei determina o funcionamento das adegas e estabelecimentos similares (comércios de bebidas sem serviço nem consumo no local) até as 22h. A limitação do horário pretende evitar que elas abasteçam e patrocinem os fluxos do funk.

    Apesar das novas regras, os estabelecimentos podem continuar suas atividades, sendo permitida a retirada de produtos sem que o cliente entre na adega (drive-thru) e entrega (delivery) no horário regular de funcionamento.

    Também será obrigatória a afixação de aviso, de fácil visualização, contendo a proibição de consumo no local.

    A prefeitura ainda informou, que outros estabelecimentos não classificados como adegas, mas que comercializam bebidas, tais como mercearias e mercados, deverão garantir que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros de distância durante o horário de funcionamento, sob pena de serem obrigados a cumprir o horário previsto para adegas até cessarem as infrações.

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