
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), editou nesta terça-feira (17) um decreto que determina que todos os servidores do município sejam vacinados contra a Covid-19.
No texto publicado no diário oficial dessa terça-feira (17), o prefeito alega que “os direitos à vida e à saúde”, que são previstos na Constituição Federal, “devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”, e que “os servidores e empregados devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”.
No decreto, José Saud (MDB) estabelece que se recusar a receber a vacina, “sem justa causa”, caracteriza “falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas” no Código de Administração do Município.
O prefeito determina que caberá ao Departamento de Administração/Área de Recursos Humanos “levantar os servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes”.
DÚVIDA.
O Código de Administração do Município estabelece cinco possíveis penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, extinção de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
O decreto não deixa claro qual dessas penalidades será imposta a quem se recusar a receber a dose do imunizante. Ao ser questionada, a Prefeitura de Taubaté informou que “Em um primeiro momento os servidores que não constarem nos dados da Secretaria de Saúde como vacinados serão notificados para apresentação de documento que comprove a vacinação ou laudo médico que justifique tal fato. Caso o servidor não apresente tais documentos, será encaminhado à comissão de ética de cada secretaria para que apresente suas justificativas. Cada caso será individualmente avaliado”.