
A Prefeitura de Taubaté sancionou nesta segunda-feira (21), uma lei que obriga os estabelecimentos que utilizam senhas para atendimento ao público a disponibilizar um aviso sonoro para garantir a identificação por pessoas que possuem deficiência visual.
Segundo a administração, todos os estabelecimentos que possuem esse tipo de atendimentos deverão disponibilizar, de acordo com a nova lei municipal nº 5633, avisos sonoros, vibratórios ou qualquer outro meio que possa garantir a identificação na vez de atendimentos para essas pessoas.
O estabelecimento que descumprir a nova lei será advertido no ato da primeira infração de forma escrita para regularização no prazo de 15 dias úteis. Na segunda advertência, uma multa no valor de duas Unidades Fiscais do Município de Taubaté (UFMT), que atualmente vale R$ 209,16, na terceira advertência, será cobrada uma multa de quatro UFMT e na quarta infração, a multa sobe para 10 UFMT.
O estabelecimento que, em uma quinta infração não realizar a adequação, terá o alvará de funcionamento cassado pela Prefeitura.