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    Jacareí define novas medidas restritivas contra a pandemia da Covid-19

    13 de junho de 2021Updated:14 de junho de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Jacareí define novas medidas restritivas contra a pandemia da Covid-19 Comércio em Jacareí – Foto: Divulgação

    A Prefeitura de Jacareí definiu na sexta-feira (11) novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade. As medidas entram em vigor na segunda-feira (14) e valem até o dia 30 de junho.

    Segundo o decreto municipal, a capacidade de atendimento dos estabelecimentos segue as diretrizes do Plano São Paulo, mantendo os 40% da ocupação total.

    Regras

    O Decreto estabelece o regime de escalonamento para a abertura e fechamento dos estabelecimentos permitidos a funcionar presencialmente, da seguinte forma:

    -Comércios não essenciais, das 10h às 20h (lojas de móveis, loja de acessórios eletrônicos, loja de embalagens, distribuidora de água e gás, loja de autopeças e pneus, livraria e papelaria, loja de brinquedos, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres, Havan e JB); Mercado Municipal com serviços não essenciais também das 10h às 20h, mas com serviços essenciais em horário livre.

    -Serviços não essenciais, das 8h às 18h (salão de beleza e barbearia, esmalteria, cursos livres – idiomas e informática –, e atividades administrativas internas e prestadores de serviços não essenciais).

    -Atividades essenciais, como supermercados e congêneres, hospitais, farmácias, clínicas médicas, entre outras (dispostas no Anexo I do Decreto), terão horário livre, respeitadas as diretrizes do Plano São Paulo.

    -Restaurantes, pizzarias e lanchonetes ficam autorizados a funcionar presencialmente das 11h às 21h. As academias de esporte de todas as modalidades e os centros de ginástica ficam autorizados a funcionar presencialmente por dez horas diárias, podendo ser seguidas ou divididas em dois períodos compreendidos entre 6h e 21h, devendo fixar na porta do estabelecimento informativo com o horário escolhido.

    -Os bares, adegas e lojas de conveniência ficam autorizados a funcionar somente no horário das 10h às 20h e, exclusivamente, por meio dos sistemas “delivery”, drive-thru” (sem sair do carro e com o pisca-alerta ligado) e “take away” (retirada de produtos).

    -Os comércios e serviços não essenciais ficam autorizadas a funcionar por meio dos sistemas “delivery” e “drive-thru” (sem sair do carro e com o pisca-alerta ligado) fora do horário de atendimento presencial. Os templos religiosos ficam autorizados a funcionar presencialmente até as 21h.

    O toque de recolher está mantido, das 21h às 5h estão mantidas. A Prefeitura disponibiliza o Decreto Municipal com os detalhes em seu Boletim Oficial.

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