
O prazo de declaração do Imposto de Renda 2021 termina nesta segunda-feira (31), às 23h59, ano-base 2020.Após o prazo, é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Em entrevista ao Jornal Abre Aspas, a contadora Ivana Miranda respondeu as principais dúvidas na hora de declarar e disse que, até a última segunda-feira (24) uma média de nove milhões de pessoas ainda não entregaram a sua declaração.
Prazo final
Segundo a contadora, se o declarante perdeu o prazo e não possuir todos os documentos para realizar a declaração, o ideal é declarar mesmo assim e retificar o motivo, pois, caso ele não realize na data correta, será cobrado o valor da multa.
“Agora uma informação importante: depois que você faz a entrega, você não consegue mais mudar o modelo da declaração. Então, se você fizer a simplificada, você não consegue mudar depois para declaração completa e vice-versa. De qualquer forma, se o declarante não quiser ficar sujeito à multa de R$165,74 (o mínimo) ou 20% do valor do Imposto devido, ela deverá fazer e retificar”, completa Ivana.
Auxílio Emergencial 2020/21
De acordo com Ivana, que possuiu rendimento acima de R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio é obrigatório declarar. “Muitas pessoas foram surpreendidas com darfs que a Receita Federal está cobrando de volta, ou melhor, está emitindo uma darf que o Governo está cobrando de volta, porquê para receber o auxílio, existiam normas específicas e muita gente recebeu, mas tinha renda familiar maior que o permitido e agora quando realizam a informação do Imposto de Renda estão recebendo a darf”.
As pessoas que tiveram rendimento acima de R$ 28.500 tributáveis, pessoas que tiveram rendimento isento, como caderneta de poupança que rendeu mais de R$ 40 mil no ano, pessoas que tiveram bens superiores à R$ 300 mil reais no ano, operações que possuíram ganho de capital, operações na bolsa de valores também precisam declarar o Imposto de Renda.
Consórcio
“Sim, o consórcio precisa ser declarado porque você vai pagando o consórcio e vai, na verdade, ativando anualmente o valor daquele bem. Se você realiza um consórcio de algum bem que custe R$ 90.000 você vai compondo aquele valor na medida que você vai pagando e, ao final de cinco anos, você informa o porquê que você tem eventualmente aquele bem que custa R$ 90.000. Se você não fizer essa informação anualmente você poderá ter problemas lá na frente de ter que informar o valor que não tem laço” diz Ivana, em trecho da entrevista.
Microempreendedor individual (MEI)
O Microempreendeor Individual (MEI) ele precisa obrigatoriamente realizar a declaração do MEI enquanto CNPJ, portanto, nesta segunda-feira (31) termina o prazo de declaração do IR do MEI. Segundo Ivana, dependendo do rendimento que ele teve como Microempreendedor durante o ano, ele precisa também fazer a declaração do Imposto de Renda pessoa física.