
O MPF (Ministério Público Federal) abriu inquérito para investigar a denúncia de médicos que relatam estar com doses a mais do que as recebidas e também munícipes que constam como vacinados contra à Covid-19, mesmo sem ter recebido a imunização.
O órgão foi acionado pela Polícia Civil após sete pessoas registrarem boletins de ocorrência por peculato. A prefeitura de São José dos Campos informou que apura o caso.
Entenda o caso
O primeiro caso foi registrado no dia 24 de abril, segundo a polícia. Quando uma moradora acessou a carteira de vacinação nacional e percebeu que constava como imunizada com a primeira dose no dia 14 de abril. Virgínia Bonatti, no entanto, não se enquadrava nos grupos prioritários, contemplados com a vacina.
Depois da primeira denúncia, outras seis pessoas procuraram a delegacia. Entre elas, cinco médicos. À Polícia Civil, eles relataram que receberam a vacina nos hospitais que trabalham, entre rede pública e privada, na primeira semana de vacinação, em janeiro. Porém, na carteira nacional, constavam outras doses que teriam sido aplicadas em Unidades de Saúde, a maior parte no Centro, inclusive a mais do que o recebido – o certificado de uma das médicas, constava três aplicações diferentes.
Segundo o delegado do caso, no dia 29 de abril foi enviado ofício à prefeitura pedindo esclarecimentos das medidas adotadas na prevenção de fraudes, posteriormente a divulgação dos casos. Apesar disso, até esta quarta-feira (12) a gestão não havia retornado à polícia com informações.
O MPF informou que foi aberto inquérito para apurar a disparidade nas informações no banco de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), mas informou que detalhes da apuração não vão ser divulgados para não atrapalhar a investigação.
A carteira nacional do SUS, onde constam os dados, segundo o Ministério da Saúde, é alimentada pelas prefeituras. Assim, a polícia passou a apurar a suspeita de fraude na logística e aplicação de vacinas na cidade.
A investigação da suspeita de fraude acontece simultânea a disputa da prefeitura na Justiça para não divulgar a lista nominal de vacinados contra o novo coronavírus no município. A gestão foi acionada pela vereadora Amélia Naomi (PT), que pediu que fosse feita a publicação.
A Prefeitura recorreu até o Superior Tribunal de Justiça contra a decisão, alegando que, com isso, faria a exposição de dados pessoais de moradores, incluindo seus nomes em uma lista pública.
Apesar disso, o STJ manteve a decisão de publicação da lista, na última semana, mas não estipulou um prazo para que fosse feito. Sobre o caso, em nota a prefeitura informou que “vai cumprir a decisão, tão logo o prazo seja regulamentado pela Justiça de São José dos Campos”.
Resposta da Prefeitura
Em nota, a prefeitura informou que foi oficiada pelo Ministério Público no dia 29 de abril. A administração municipal tem até dia 29 de maio para fornecer as informações solicitadas pelo órgão.
A Prefeitura ressalta que, “enviou à RNDS – Rede Nacional de Dados em Saúde e-mail informando que iniciamos o envio de doses da vacina Covid-19 no dia 22/01/2021 pelo sistema eSUS/SISAB do Governo Federal, dando continuidade nesse processo de trabalho enviando as doses aplicadas até o dia 22/02/2021.
De acordo com a orientação do Governo do Estado de São Paulo tivemos que lançar no sistema VACIVIDA todas as doses aplicadas no município, inclusive as já enviadas anteriormente no modelo mencionado acima.
No dia 23/02/2021 interrompemos o envio ao Governo Federal de novas dose aplicadas.
Informamos que os registros enviados até dia 22/02/2021 foram absorvidos no sistema do Governo Federal em duplicidade, solicitamos a solução da inconsistência , de forma a não haver duplicidade de registros.
Em resposta no dia 25/02 a RNDS nos afirmou que o sistema VACIVIDA também envia as doses ao sistema do Governo Federal e que desenvolveriam mecanismos para resolver o problema.
Até a data de hoje não foram feitas as correções pela RNDS.
Sobre divulgação nominal das doses aplicadas, a Prefeitura de São José dos Campos reforça que respeita o Poder Judiciário e vai cumprir a decisão, tão logo o prazo seja regulamentado pela Justiça de São José dos Campos”.