
A Prefeitura de Guaratinguetá foi condenada a pagar R$ 3 mil para o dono de uma república de estudantes após uma ação na Justiça que proibiria o aluguel de imóveis para estudantes. A ação foi movida pela prefeitura após uma denúncia de perturbação de sossego de uma vizinha.
A ação foi movida em fevereiro de 2020 e, no documento, a gestão alega que foi procurada por um casal de vizinhos com a denúncia de uso ilegal de moradia e perturbação de sossego no bairro Vila Paraíba que, segundo eles, seria um bairro ‘Unifamiliar’.
No documento, a prefeitura da cidade pedia que o dono fosse proibido de alugar imóveis como república para os estudantes usando, como base, um trecho da lei de ocupação , onde o bairro em questão é considerado ‘Unifamiliar’, não podendo abrigar uma república, onde há residência de jovens de núcleos diversos.
A Justiça contestou a alegação da prefeitura dizendo que o conceito diria respeito apenas a divisão do terreno, não podendo construir mais de uma casa no mesmo lote, como um condomínio e que a prefeitura não poderia fazer a definição do que seria uma família.
Segundo o juiz Juliana Salzani “O fato é que o conceito de residência unifamiliar não exclui a ocupação do local de residência por mais de um jovem estudante, aliás, porque estudantes não podem ser conceituados como família, assim como um morador solteiro e sozinho também não poderia ser denominando ‘família’. Distinções a respeito do conceito ‘família’ somente levam a preconceitos e discriminações, critérios que não podem servir de parâmetro para moradia em bairro algum”.
Na decisão, além de permitir que o proprietário mantivesse a república no bairro, ainda condenou a prefeitura a pagar as custas do processo e do advogado, que é o próprio locatário, no valor de R$ 5 mil. A gestão ainda moveu uma ação em segunda instância pedindo que a decisão fosse revista e pedindo a diminuição do valor da ação, porém a Justiça manteve a permissão da moradia dos estudantes e reduziu a condenação para R$ 3 mil
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Guaratinguetá informou que adotou a medida após ser acionada pelo Ministério Público, dizendo que recebeu denúncias de vizinhos de imóveis usados como repúblicas em três bairros da cidade.
“Inconformado com o referido resultado, o Município ingressou com recurso, submetendo a apreciação do caso TJSP, que manteve, quanto ao mérito, o entendimento exposto pelo Juízo de 1ª instância, de que o termo “unifamiliar”, referido na lei municipal não tem o alcance pretendido pelo Poder Público, significando, na verdade, que no imóvel pode haver “apenas uma unidade residencial” e não “apenas uma família”