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    Código de Trânsito Brasileiro tem alterações a partir de segunda

    10 de abril de 2021Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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    Código de Trânsito Brasileiro tem alterações a partir de segundaFoto: Claudio Vieira/PMSJC

    A partir da próxima segunda-feira (12) entrarão em vigor as novas alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As alterações foram aprovadas em outubro de 2020 por meio da Lei 14.071/20 e traz mudanças significativas.

    Ao todo, mais de 50 alterações foram feitas no projeto de lei, com mudanças significativas, por exemplo, nas regras para pontuação de condutor infrator, transporte de crianças, regras para motociclistas, ciclistas, conversão a direita em semáforo vermelho e no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).

    Veja abaixo como eram e como ficam algumas destas mudanças:

    Transporte de Crianças

    Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção (Cadeirinha)
    Antes
    Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
    Depois
    Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

    Aumento da idade mínima para crianças em motos
    Antes
    É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
    Depois
    Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

    Motociclistas

    Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
    Antes
    – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração leve, sujeita a multa de R$ 293,47,recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

    – Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução 453/13 do Contran é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

    Depois
    Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

    Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
    Antes
    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
    Depois
    Infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

    Ciclista

    Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
    Antes
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
    Depois
    Infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

    Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa
    Antes
    Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.
    Depois
    Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

    Mudança na regra de conversão à direita
    Antes
    Não há autorização para livre conversão à direita.
    Depois
    Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

    Limite de Pontos

    Aumento no limite para suspensão do direito de dirigir
    Antes
    20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).
    Depois
    – 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
    – 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
    – 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
    ** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
    ** novas regras para infrações lavradas a partir 12de abril.

    Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
    Antes
    O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.
    Depois
    Passará a ser de 30 dias.

    SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)
    Antes
    Não havia obrigatoriedade da implantação do SNE pelos órgãos de trânsito.
    Depois
    Os órgãos de trânsito deverão implantar o SNE. Ao optar pelo SNE, o proprietário do veículo passa ser notificado eletronicamente sobre infrações e pode pagar as multas com 40% de desconto, desde que não recorra. (São José dos Campos oferece esta opção à população).

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