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    Cidades

    Prefeitura de São Sebastião libera funcionamento parcial de restaurantes e trabalho dos ambulantes

    6 de abril de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Divulgação

    A Prefeitura de São Sebastião liberou o funcionamento parcial de restaurantes e o trabalho dos ambulantes durante a fase emergencial do Plano SP.

    De acordo com o decreto, os restaurantes podem funcionar com 50% da capacidade e os ambulantes podem trabalhar, mas sem a instalação de mesas e cadeiras. Ainda está mantido o delivery de comércios, restaurantes e afins até à meia-noite, o serviço drive thru e take away (retirada no local) até às 20 horas e a proibição de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos a partir das 20 horas.

    O prefeito Felipe Augusto (PSDB) afirmou que as medidas visam iniciar o reequilíbrio da economia no munícipio, respeitando todos os protocolos de segurança, mas alertou: “Essa decisão é precária. A qualquer momento, podemos retroceder caso haja um aumento no número de casos”, disse o prefeito.

    Além disso, está permitido também a utilização de áreas comuns de hotéis, pousadas e condomínios, como piscinas, quadras esportivas, salões de festas, parques e playgrounds e o funcionamento de alguns serviços, como lojas de material de construção, que podem realizar atendimento individualizado, com um cliente por vez.

    Já os salões de beleza e barbearias podem atender com hora marcada, desde que permaneçam um profissional e um cliente por vez. Os serviços essenciais podem funcionar com 50% da sua capacidade de consumidores e o comércio considerado não essencial, permanece fechado.

    Nas praias, está proibida a instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, caixas de som, coolers e similares que estimulem a aglomeração. As aulas na rede municipal seguem 100% remotas e segue a recomendação da redução das aulas presenciais na rede particular de ensino.

    O decreto também ressalta que atividades religiosas, como missas e cultos, sejam realizadas de forma não presencial, podendo permanecer abertos para manifestações individuais. Seguem limitadas em 10 pessoas o acesso a velórios com duração máxima de uma hora, desde que a causa da morte não seja Covid-19.

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