
A Justiça do Trabalho concedeu na noite desta sexta-feira (5) uma liminar (provisória) que proíbe a demissão coletiva de funcionários da fábrica da Ford. A decisão exige que nenhum funcionário seja desligado da empresa até o fim das negociações com o sindicato.
A decisão foi expedida pela juíza de Taubaté Andréia de Oliveira em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o país não comportam uma solução simplista para o caso”, diz a juíza em trecho da decisão.
Além da medida, a magistrada ainda determinou que, até o fim das negociações, a empresa siga pagando salários e benefícios dos cerca de 800 trabalhadores e que não retire qualquer maquinário da unidade.
Caso a decisão seja descumprida, a juíza determinou multa de R$ 100 mil por trabalhador atingido e R$ 500 mil por item em desacordo.
A decisão desta sexta-feira (5) é em caráter liminar e a empresa ainda pode recorrer. Em nota a Ford informou que ainda não foi intimada da decisão.
No dia 3 de fevereiro os funcionários da planta em Taubaté negaram a proposta de indenização da empresa para o fim das atividades. A indenização oferecida pela montadora era de 1,1 salário por ano trabalhado para os funcionários horistas. Para os mensalistas, o valor seria de 0,7 salário por ano trabalhado.
A Ford anunciou sua saída do Brasil no dia 11 de janeiro. A empresa alegou que reestruturava seu modelo de negócios e, por isso, deixaria a produção no país. Com isso, encerraria as atividades na unidade de Taubaté com a demissão de 830 pessoas.