
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (27) uma liminar (decisão provisória) que suspende um trecho da Reforma da Previdência dos servidores municipais de São José dos Campos. A reforma foi proposta e sancionada pelo prefeito, Felicio Ramuth (PSDB), no início de 2020.
A decisão foi tomada, após ação movida pelo Sindicato dos Servidores contra o Poder Executivo. A decisão foi dada pelo Órgão Especial do Tribunal, que é formado por 25 desembargadores, que teve entendimento unânime.
A liminar suspendeu a alteração no teto de isenção dos aposentados e pensionistas. Com isso, os inativos voltam a contribuir somente sobre os valores que ultrapassarem o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que atualmente é de R$ 6.351.
Na reforma, barrada pela Justiça, os aposentados tinham a contribuição calculada sobre os valores que excediam o salário mínimo (R$ 1.045). Essa mudança atingiu 60% dos aposentados, segundo o sindicato.
O entendimento do Tribunal, seguiu um parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou que a Constituição Estadual estabelece que esse tipo de contribuição deve ser calculada sobre o valor que exceder o teto do RGPS.
Sobre a contestação do sindicato, sobre a alíquota geral de contribuição, que passou de 13% para 14% com a reforma, o Tribunal decidiu manter as regras e aguardar o desfecho da ação que já está no Supremo Tribunal Federal
A Prefeitura informou que “vai consultar a Secretaria de Apoio Jurídico para depois de manifestar” sobre a decisão da Justiça.