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    Cidades

    Tribunal de Justiça barra trecho da Reforma da Previdência de São José dos Campos

    29 de janeiro de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Tribunal de Justiça barra trecho da Reforma da Previdência de São José dos CamposProtesto dos servidores durante votação da Reforma, em 2020 – Foto: Divulgação

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (27) uma liminar (decisão provisória) que suspende um trecho da Reforma da Previdência dos servidores municipais de São José dos Campos. A reforma foi proposta e sancionada pelo prefeito, Felicio Ramuth (PSDB), no início de 2020.

    A decisão foi tomada, após ação movida pelo Sindicato dos Servidores contra o Poder Executivo. A decisão foi dada pelo Órgão Especial do Tribunal, que é formado por 25 desembargadores, que teve entendimento unânime.

    A liminar suspendeu a alteração no teto de isenção dos aposentados e pensionistas. Com isso, os inativos voltam a contribuir somente sobre os valores que ultrapassarem o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que atualmente é de R$ 6.351.

    Na reforma, barrada pela Justiça, os aposentados tinham a contribuição calculada sobre os valores que excediam o salário mínimo (R$ 1.045). Essa mudança atingiu 60% dos aposentados, segundo o sindicato.

    O entendimento do Tribunal, seguiu um parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou que a Constituição Estadual estabelece que esse tipo de contribuição deve ser calculada sobre o valor que exceder o teto do RGPS.

    Sobre a contestação do sindicato, sobre a alíquota geral de contribuição, que passou de 13% para 14% com a reforma, o Tribunal decidiu manter as regras e aguardar o desfecho da ação que já está no Supremo Tribunal Federal

    A Prefeitura informou que “vai consultar a Secretaria de Apoio Jurídico para depois de manifestar” sobre a decisão da Justiça.

     

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