
A Prefeitura de São José dos Campos informa que está realizando, até o dia 15 de janeiro, o recadastramento dos titulares de inscrição municipal no ramo de comércio ambulante em áreas públicas da cidade.
O recadastramento é obrigatório para todos os interessados em continuar a exercer suas atividades e que não compareceram à primeira convocação, em janeiro deste ano.
A Prefeitura informa, que os ambulantes que não se apresentarem estão sujeitos a ter suas licenças suspensas.
Para renovação das inscrições municipais, é preciso comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais), na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial (zona leste), de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
Em caso da impossibilidade de comparecimento no DFPM no prazo fixado neste Edital por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido, no momento da inscrição, de procuração para este ato, devendo o procurador apresentar atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual o outorgante não pôde comparecer.
Como se recadastrar
Em caso da impossibilidade de comparecimento na data da inscrição por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido de procuração com firma reconhecida para este ato e atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual não pode comparecer.
O permissionário interessado em se recadastrar deverá apresentar os seguintes documentos ao DFPM, na ocasião de seu comparecimento, um requerimento padrão devidamente preenchido e sem rasura, conforme o modelo do Anexo do edital, informando os seguintes dados:
- Nome, residência e identidade;
- Espécie de mercadoria colocada à venda;
- Data do início da atividade;
- Logradouro onde exerce a atividade.
Documentos necessários
O pedido de inscrição deve ser instruído com fotocópia, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:
- Documento de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de residência em nome do comerciante, cônjuge ou companheiro, filho ou, ainda, em nome de terceiro, desde que comprovado o vínculo,
- Comprovante de Inscrição Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas a Inscrição Municipal;
- Fotografia atualizada do comerciante exercendo a atividade.