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    Prefeitura de São José vai recadastrar ambulantes até o dia 15 de janeiro

    9 de janeiro de 2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Prefeitura de São José vai recadastrar ambulantes até o dia 15 de janeiroDepartamento de Fiscalização e Posturas Municipais – Foto: PMSJC

    A Prefeitura de São José dos Campos informa que está realizando, até o dia 15 de janeiro, o recadastramento dos titulares de inscrição municipal no ramo de comércio ambulante em áreas públicas da cidade.

    O recadastramento é obrigatório para todos os interessados em continuar a exercer suas atividades e que não compareceram à primeira convocação, em janeiro deste ano.

    A Prefeitura informa, que os ambulantes que não se apresentarem estão sujeitos a ter suas licenças suspensas.

    Para renovação das inscrições municipais, é preciso comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais), na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial (zona leste), de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

    Em caso da impossibilidade de comparecimento no DFPM no prazo fixado neste Edital por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido, no momento da inscrição, de procuração para este ato, devendo o procurador apresentar atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual o outorgante não pôde comparecer.

    Como se recadastrar

    Em caso da impossibilidade de comparecimento na data da inscrição por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido de procuração com firma reconhecida para este ato e atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual não pode comparecer.

    O permissionário interessado em se recadastrar deverá apresentar os seguintes documentos ao DFPM, na ocasião de seu comparecimento, um requerimento padrão devidamente preenchido e sem rasura, conforme o modelo do Anexo do edital, informando os seguintes dados:

    • Nome, residência e identidade;
    • Espécie de mercadoria colocada à venda;
    • Data do início da atividade;
    • Logradouro onde exerce a atividade.

    Documentos necessários

    O pedido de inscrição deve ser instruído com fotocópia, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

    • Documento de Identidade;
    • Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil;
    • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    • Comprovante de residência em nome do comerciante, cônjuge ou companheiro, filho ou, ainda, em nome de terceiro, desde que comprovado o vínculo,
    • Comprovante de Inscrição Municipal;
    • Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas a Inscrição Municipal;
    • Fotografia atualizada do comerciante exercendo a atividade.

     

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