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    Cidades

    Recadastramento de ambulantes em São José dos Campos vai até dia 15 de janeiro

    30 de dezembro de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Charles de Moura/PMSJC

    A Prefeitura de São José dos Campos está realizando o recadastramento dos ambulantes e trailers em áreas públicas da cidade. Os interessados devem fazer o procedimento até o dia 15 de janeiro.

    Segundo a prefeitura, o recadastramento é obrigatório para todos os permissionários interessados em continuar a exercer suas atividades e que não compareceram à primeira convocação, em janeiro de 2020. Os ambulantes que não se apresentarem estão sujeitos a terem suas licenças suspensas.

    Além disso, a Secretaria de Proteção ao Cidadão ressalta que o objetivo da medida é aperfeiçoar o controle e fiscalização das atividades econômicas, além de atualizar a base de dados para viabilizar a definição dos parâmetros para o uso racional das áreas públicas da cidade.

    Para realizar a renovação das inscrições municipais, é preciso comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais), que fica na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial (zona leste), de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

    Em caso da impossibilidade de comparecimento ao DFPM no prazo fixado, o ambulante poderá ser representado por um terceiro, desde que, no momento da inscrição, de procuração para este ato, devendo o procurador apresentar atestado médico esclarecendo o motivo pelo qual o outorgante não pôde comparecer.

    Para realizar o recadastramento, é preciso apresentar os seguintes documentos ao DFPM:

    • Documento de Identidade;

    • Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil;

    • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    • Comprovante de residência em nome do comerciante, cônjuge ou companheiro, filho ou, ainda, em nome de terceiro, desde que comprovado o vínculo,

    • Comprovante de Inscrição Municipal;

    • Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas a Inscrição Municipal;

    • Fotografia atualizada do comerciante exercendo a atividade.

    O pedido de inscrição deve ser instruído com fotocópia, acompanhadas dos originais.

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