
O governo federal passará a exigir de cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que chegarem ao país por via aérea, a apresentar um teste para Covid-19 do tipo RT-PCR, com resultado negativo, para entrar no país, a partir de 30 de dezembro.
A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (17) e foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
A medida estabelece que o ‘viajante’ tem que apresentar o exame à companhia aérea responsável pelo voo, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Além disso, o viajante precisa preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) concordando com as medidas sanitárias a serem cumpridas no Brasil – a portaria não detalha quais são essas medidas.
Quem descumprir a determinação estará sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal. O infrator também poderá ser deportado ou repatriado imediatamente e, se for o caso, poderá ter o pedido de refúgio inabilitado.
O exame RT-PCR, é considerado o teste mais confiável no diagnóstico da Covid-19 por ser capaz de detectar a doença enquanto ela está ativa no organismo.
Travessia por terra
A portaria também restringe a entrada no país, de estrangeiros, por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário. Essa proibição, no entanto, não se aplica a estrangeiros provenientes da Venezuela.
A medida ainda fala que, “Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, diz a portaria.
Também ficam de fora imigrantes com residência definitiva, profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
A portaria também não se aplica a estrangeiros que forem casados, tiverem filhos ou forem pais de brasileiro, cuja entrada seja autorizada especificamente em vista do interesse público ou por questões humanitárias ou que seja portador de Registro Nacional Migratório.