Foto: Google Maps
A Justiça suspendeu uma série de ações individuais, ajuizadas pela Prefeitura de São José dos Campos para retirar os moradores de uma comunidade, localizada na Via Oeste, no bairro Jardim das Indústrias.
De acordo com a Defensoria, o município ajuizou, no ano de 2014, uma ação para a saída dos moradores da comunidade, alegando ocupação de área pública e interferência na obra da Via Oeste. Após um tempo, a prefeitura teria desistido da ação, pois as moradias não estavam interferindo na obra e, assegurou que o local contaria com a regularização fundiária.
Alguns anos depois, o órgão alegou que o município passou a ajuizar ações individuais contra os moradores, para que eles deixassem o núcleo habitacional, que se estende nas ruas Winston Churchill, Bernardo Grabois, Corifeu de Azevedo Marques e Ibaté. Segundo com a Defensoria, os moradores do local possuem baixa renda e se moravam no local a mais de três décadas.
“Considerando que nas ações individuais de reintegração de posse os fundamentos fáticos e jurídicos invocados são sempre os mesmos, para todos os moradores, torna-se clara a intenção do ente federativo em ‘fatiar’ o problema, inviabilizando a defesa da coletiva da comunidade”, alegou a Defensoria.
Em decisão assinada pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, é apontado que há inegável conexão entre a ação extinta, que visava a reintegração de posse da área e as inúmeras ações de reintegração de posse propostas em 2019 e 2020 e, pela decisão, ficam suspensas ações individuais que são propostas para a retirada dos moradores. Ainda fica determinado que a prefeitura informe a relação de todos os processos de reintegração de posse que estão em curso no núcleo.
