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    Destaque

    Vale do Paraíba volta a fase amarela do Plano SP; veja o que muda

    30 de novembro de 2020Updated:30 de novembro de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Adenir Britto/CMSJC

    Após o aumento de casos, mortes e internações decorrentes da Covid-19, a região do Vale do Paraíba retornou a fase amarela do Plano São Paulo de Flexibilização da quarentena. Mudança foi confirmada pelo governo estadual em coletiva realizada nesta segunda-feira (30).

    Leia mais: Vale do Paraíba irá regredir para a fase amarela do Plano SP

    Apesar do recuo, a fase amarela não fecha estabelecimentos comerciais, mas restringe o horário de funcionamento e as respectivas capacidades de público.

    Confira a seguir as novas regras:

    Shoppings e Galerias

    – Ocupação máxima de 40% da capacidade;

    – Horário reduzido para 10 horas por dia;

    – Praças de alimentação, somente ao ar livre ou em áreas arejadas;

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

    Comércio

    – Ocupação máxima de 40% da capacidade do local;

    – Horário reduzido de 10 horas por dia;

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

    Serviços

    – Ocupação máxima a 40% da capacidade do local;

    – Horário reduzido de 10 horas por dia;

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

    Bares, restaurantes e similares

    – Somente ao ar livre ou em áreas arejadas;

    – Ocupação máxima de 40% da capacidade do local;

    – Horário reduzido de 10 horas por dia;

    – Consumo local até as 22h;

    – Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;

    Salão de beleza e barbearias

    – Ocupação máxima a 40% da capacidade do local;

    – Horário reduzido para 10 horas por dia;

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

    Academias

    – Ocupação máxima de 30% da capacidade do local;

    – Horário reduzido para 10 horas por dia;

    – Agendamento prévio com hora marcada;

    – Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

    Eventos, convenções e atividades culturais

    – Ocupação máxima de 40% da capacidade do local;

    – Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

    – Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;

    – Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;

    – Proibição de atividades com público em pé;

    – Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

    Demais atividades que geram aglomeração permanecem proibidas.

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