
Foto: Adenir Britto/CMSJC
Após o aumento de casos, mortes e internações decorrentes da Covid-19, a região do Vale do Paraíba retornou a fase amarela do Plano São Paulo de Flexibilização da quarentena. Mudança foi confirmada pelo governo estadual em coletiva realizada nesta segunda-feira (30).
Leia mais: Vale do Paraíba irá regredir para a fase amarela do Plano SP
Apesar do recuo, a fase amarela não fecha estabelecimentos comerciais, mas restringe o horário de funcionamento e as respectivas capacidades de público.
Confira a seguir as novas regras:
Shoppings e Galerias
– Ocupação máxima de 40% da capacidade;
– Horário reduzido para 10 horas por dia;
– Praças de alimentação, somente ao ar livre ou em áreas arejadas;
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Comércio
– Ocupação máxima de 40% da capacidade do local;
– Horário reduzido de 10 horas por dia;
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços
– Ocupação máxima a 40% da capacidade do local;
– Horário reduzido de 10 horas por dia;
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Bares, restaurantes e similares
– Somente ao ar livre ou em áreas arejadas;
– Ocupação máxima de 40% da capacidade do local;
– Horário reduzido de 10 horas por dia;
– Consumo local até as 22h;
– Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;
Salão de beleza e barbearias
– Ocupação máxima a 40% da capacidade do local;
– Horário reduzido para 10 horas por dia;
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Academias
– Ocupação máxima de 30% da capacidade do local;
– Horário reduzido para 10 horas por dia;
– Agendamento prévio com hora marcada;
– Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
Eventos, convenções e atividades culturais
– Ocupação máxima de 40% da capacidade do local;
– Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
– Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;
– Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
– Proibição de atividades com público em pé;
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que geram aglomeração permanecem proibidas.