Foto: Agência Brasil
O 13º salário é conhecido por ser pago no final do ano pelas empresas. No entanto, medidas impostas pelo Governo Federal, devido à pandemia da Covid-19, pode reduzir o valor do 13º aos trabalhadores.
Em entrevista à SP RIO+, a contadora Ivana Miranda explica que a Medida Provisória 936/2020, que tratada da manutenção de emprego e renda, previa: a redução de jornadas e a suspensão de contratos.
“Não se sabia como seria o procedimento. No dia 17 de novembro, o Ministério da Economia publicou uma nota técnica que estabelecem quais são os procedimentos que as empresas devem tomar”, disse Ivana.
Segundo a contadora, os funcionários que tiveram redução do horário de trabalho deverão receber o 13º integral, de acordo com seus meses trabalhados, sem nenhum desconto.
Já os trabalhadores que tiveram seus contratos suspenso, terão redução no valor do 13º. O desconto será feito com base no tempo de suspensão.
“Quem teve essa situação precisa se programar porque o empregador pode se utilizar dessa norma técnica na hora de pagar”, completamente.
