Foto: Claudio Vieira/PMSJC
O Tribunal de Justiça da São Paulo (Tj-SP) negou um recurso da Prefeitura de São José e manteve a liminar que obrigou o aumento de ônibus em 12 linhas da cidade. A decisão em primeira estância no fim de setembro obrigou a administração municipal a aumentar em 20% o número das partidas de algumas linhas específicas do transporte público da cidade.
O caso ainda segue tramitando na Justiça e ainda não existe um prazo para a decisão final do Tj-SP. De acordo com o relator Marcos Pimentel Tamassia, que manteve a decisão original com base em uma ação do Ministério Público “Os números apresentados pelo município de São José dos Campos dão uma visão geral do sistema de transporte coletivo municipal, no sentido de que a oferta de ônibus, em relação ao número de passageiros, está proporcionalmente maior do que antes da pandemia.
Entretanto, e tal é a pretensão liminar do Ministério Público, em certas linhas de ônibus, e em determinados horários de pico, os ônibus estão abarrotados de usuários do transporte coletivo, com aglomeração de pessoas, o que deve ser evitado neste contexto de pandemia, como forma de impedir a disseminação do ‘coronavírus’ na população”
As Linhas ampliadas em 20% do número de partidas, nos horários das 5h às 9h e das 16h às 19h:
– Bairro-Centro, nas linhas 204-A e 204-B, 212, 237, 242, 244, 302, 333, 341-A E 341 B;
– Terminal Central-Urbanova, na linha 128;
– Colonial-Praça Afonso Pena, na linha 304.
Em nota, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos disse que “está cumprindo a decisão judicial desde a última sexta-feira (2), ampliando as linhas de ônibus”.
