Aplicativos de transporte permitirão apenas motoristas cadastrados na prefeitura – Foto: Divulgação
A Prefeitura de Caraguatatuba informou nesta quarta-feira (30) que iniciará o cadastro dos motoristas que realizam serviços nos aplicativos de viagem. O cadastro deverá ocorrer através da plataforma 156, com a apresentação de todos os documentos descritos no final da matéria.
“Essa foi uma questão discutida com a comissão devido à ‘invasão’ de outros motoristas em feriados prolongados e temporada”, explica o vice-prefeito Capitão Campos Junior.
O motorista que for flagrado realizando os serviços sem estar com o documento de cadastro no município, está sujeito à multa de R$ 214,20. A Prefeitura solicitou as empresas operadoras dos aplicativos, que atuam no município, para que apresentem mensalmente todos os motoristas que atuam perante as plataformas
O carro cadastrado deve ter, no máximo, três anos de fabricação e capacidade máxima de até sete lugares. Em caso de veículos locados, também deverá ser apresentado o contrato em nome do motorista, sendo que o objeto deste contrato somente será utilizado pelo locatário.
Documentos necessários
– CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categorias “B” ou superior com autorização para exercer atividade remunerada;
– Comprovante de aprovação em curso de formação, o qual poderá ser realizado em qualquer CFC, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;
– Certidão negativa de antecedentes criminais;
– Licenciamento do veículo (CRLV) em dia; em caso de veículos locados também deverá ser apresentado o contrato em nome do motorista;
– Comprovante de inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
– Comprovação do seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT
– Em caso de veículos locados, também deverá ser apresentado o contrato em nome do motorista, sendo que o objeto deste contrato somente será utilizado pelo locatário.