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    Cidades

    Prefeitura de Caraguatatuba inicia cadastro para motoristas de transporte por aplicativo; veja regras

    30 de setembro de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Prefeitura de Caraguatatuba inicia cadastro para motoristas de transporte por aplicativo; veja regrasAplicativos de transporte permitirão apenas motoristas cadastrados na prefeitura – Foto: Divulgação

    A Prefeitura de Caraguatatuba informou nesta quarta-feira (30) que iniciará o cadastro dos motoristas que realizam serviços nos aplicativos de viagem. O cadastro deverá ocorrer através da plataforma 156, com a apresentação de todos os documentos descritos no final da matéria.

    “Essa foi uma questão discutida com a comissão devido à ‘invasão’ de outros motoristas em feriados prolongados e temporada”, explica o vice-prefeito Capitão Campos Junior.

    O motorista que for flagrado realizando os serviços sem estar com o documento de cadastro no município, está sujeito à multa de R$ 214,20. A Prefeitura solicitou as empresas operadoras dos aplicativos, que atuam no município, para que apresentem mensalmente todos os motoristas que atuam perante as plataformas

    O carro cadastrado deve ter, no máximo, três anos de fabricação e capacidade máxima de até sete lugares. Em caso de veículos locados, também deverá ser apresentado o contrato em nome do motorista, sendo que o objeto deste contrato somente será utilizado pelo locatário.

    Documentos necessários

    – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categorias “B” ou superior com autorização para exercer atividade remunerada;

    – Comprovante de aprovação em curso de formação, o qual poderá ser realizado em qualquer CFC, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;

    – Certidão negativa de antecedentes criminais;

    – Licenciamento do veículo (CRLV) em dia; em caso de veículos locados também deverá ser apresentado o contrato em nome do motorista;

    – Comprovante de inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

    – Comprovação do seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT

    – Em caso de veículos locados, também deverá ser apresentado o contrato em nome do motorista, sendo que o objeto deste contrato somente será utilizado pelo locatário.

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