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    Economia

    Profissionais da cultura do Vale do Paraíba podem se cadastrar para receber renda emergencial

    16 de setembro de 2020Updated:17 de setembro de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Profissionais da cultura do Vale do Paraíba já podem se cadastrar para receber renda emergencial

    Foto: Arquivo/PMSJC

    O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quarta-feira (16) o início do cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc. Espaços e instituições culturais poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras.

    O cadastro de profissionais (veja abaixo quem pode solicitar o auxílio) para o recebimento da renda básica deve ser feito online. No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O governo estadual irá compartilhar este cadastro com as prefeituras.

    O total de recursos destinado ao estado de São Paulo é de R$ 566 milhões, sendo que o governo estadual recebeu diretamente R$ 264 milhões e já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo. Deste montante, até R$ 189 milhões poderão ser destinados para pagamento da renda básica e destinará R$ 75 milhões para editais culturais. Já as 645 prefeituras receberão cerca de R$ 302 milhões do Governo Federal.

    Renda básica emergencial

    Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

    Requisitos para solicitar o auxílio:

    – não ter emprego formal ativo;

    – não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;

    – não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;

    – não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

    – não ser beneficiário do auxílio emergencial;

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