
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (20), o pedido de habeas corpus provisório do vereador e advogado de Caraguatatuba, Flávio Nishiyama. O vereador foi preso no dia 11 de agosto durante a Operação ‘Código de Ética’, deflagrada pelo Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar para combater o tráfico de drogas no Litoral Norte.
O pedido de liberdade provisória foi encaminhado pela defesa do vereador na semana passada e negado pelo TJ. A decisão foi emitida pelo desembargador, Sérgio Mazina Martins, relator da ação. O desembargador indeferiu o pedido de habeas corpus alegando que “pela documentação apresentada, não se visualiza de modo inequívoco, a aventada ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente”.
Na operação, foram cumpridas 39 prisões pessoas, dentre elas a do vereador e advogado Flávio Nishiyama, que permanece preso na penitenciária de Tremembé.
O advogado de defesa, Marcelo William Moreira de Lima, alegou que o vereador é casado, tem filhos, exerce atividade de advogado e vereador, não tem possui antecedentes e que estaria sendo vítima de constrangimento ilegal por parte da justiça ao ser mantido preso. Segundo o advogado, “as provas já foram coletadas pelo MP, com quebras de sigilo telefônico, interceptações, colaboração premiada, laudos, buscas e apreensões, ou seja, é claro e evidente que não há motivos que autorizaram a presente coação”.
A defesa afirmou ainda que a restrição da liberdade do Vereador Flávio Rodrigues Nishiyama Filho (PTB), com mandato eletivo em atividade, às vésperas das eleições municipais, ofende duplamente o referido processo democrático de escolha popular, seja pela confiança depositada ao vereador por parte do povo que o elegeu, seja pela restrição da oportunidade de nova disputa eleitoral.