
Começa a valer hoje (28) o decreto municipal de reabertura gradual da economia em São José dos Campos. Com a decisão, assinada na sexta-feira (24) pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB) voltam funcionar na cidade academias, bares, restaurantes e salões de beleza.
Segundo o prefeito, esse plano de reabertura da economia se justifica após um erro técnico no sistema de notificação dos casos por parte do SUS (Sistema Único de Saúde). Este erro não contabilizava os casos desde o dia 10 de julho, acumulando os casos para essa semana. Ramuth disse que o governo estadual não levou em conta essas informações na hora de reclassificar a região no Plano SP de flexibilização da quarentena.
Na sexta-feira, o governador João Doria (PSDB) manteve a RMVale na fase laranja do Plano SP, o que não possibilitaria a reabertura dessas áreas econômicas.
O decreto de reabertura prevê ainda avaliações semanais dos casos de coronavírus, podendo permitir maior flexibilização ou maior fechamento do comércio.
Regras em geral
Todos os estabelecimentos, com exceção dos setores essenciais, não poderão abrir aos finais de semana. Além disso eles devem seguir as seguintes regras: obrigatório a utilização de máscara por todos os funcionários e clientes; disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e saída do estabelecimento; higienização frequente das superfícies de toque, como máquinas de cartão e outros; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela aberta; funcionários e proprietários com mais de 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.
O descumprimento das regras deve implicar em aplicação de multa de R$ 5 mil, além de outras medidas de natureza civil, administrativa e penal.
Confira as regras de reabertura por setor:
Bares, restaurantes e similares: Distanciamento de 2m entre as mesas; mesas com até seis lugares; atendimento limitado a 40%; estão vetados os self-service e rodízios; proibida utilização de mesa bistrô e consumo em balcão; está liberado o consumo em área externa, desde que mantida a distância mínima de 1,10m; atendimento máximo de seis horas diárias, consecutivas ou não e continua permitido o sistema drive-thru e delivery, não podendo o serviço de atendimento no local ocorrer após às 21h.
Salões de beleza, barbearias e similares: Atendimento individual, está vetada a espera de clientes no local ou com fila externa; cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados após cada atendimento; troca obrigatória de avental após cada atendimento; uso obrigatório de luvas; funcionamento liberado apenas em horário comercial.
Academias, centro de ginásticas e similares: Obrigatório a utilização de EPI (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários; permitido o controle de entrada com identificação, desde que as catracas estejam liberadas; em caso de biometria, obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70%; permanência máxima de uma pessoa para cada 10 metros quadrados; distanciamento mínimo de 2m entre os equipamentos; vestiários e saunas fechadas, sendo autorizado somente o uso dos sanitários; bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimentos de recipientes individuais; proibida alimentação dentro do estabelecimento; disponibilização de álcool em gel 70% em todas as áreas do estabelecimento; higienização dos equipamentos individuais, como colchonetes e halteres; proibidas aulas em grupos e funcionamento permitido apenas em horário comercial.