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    Destaque

    São José e Taubaté retomam essa semana o funcionamento de academias, salões de beleza, bares e restaurantes

    26 de julho de 2020Updated:27 de julho de 2020Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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    São José e Taubaté retomam essa semana, o funcionamento de academias, salões de beleza, bares e restaurantesPrefeitos: Izaias Santana, Jacareí; Felicio Ramuth, São José e Ortiz Junior, Taubaté – Foto: Claudio Vieira/ PMSJC

    As duas maiores cidades da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba), São José e Taubaté, publicaram na sexta-feira (24) decretos que permitem a reabertura de mais setores da economia. Com a decisão, voltam funcionar nas cidades academias, bares e restaurantes e salões de beleza. Em São José a decisão vale a partir de terça-feira (28) e em Taubaté para quarta (29).

    A decisão foi anunciada pelos prefeitos, durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira no Paço Municipal em São José dos Campos. Estavam presentes na coletiva, os prefeitos: de São José, Felicio Ramuth (PSDB); Taubaté, Ortiz Junior (PSDB); Jacareí, Izaias Santana (PSDB) e Paraibuna, Vitão (PSDB).

    Segundo os prefeitos, esse plano de reabertura da economia, se justifica após um erro técnico no sistema de notificação dos casos por parte do SUS (Sistema Único de Saúde), erro esse, que não contabilizava os casos desde o dia 10 de julho, acumulando os casos para essa semana. Os prefeitos argumentaram que o governo estadual não levou em conta essas informações, na hora de reclassificar a região no Plano SP de flexibilização da quarentena. Na sexta-feira, antes da coletiva dos prefeitos, o governador João Doria (PSDB) manteve a RMVale na fase laranja do plano, o que não possibilitaria a reabertura dessas áreas econômicas.

    Em ambas cidades, os decretos de reabertura preveem avaliações semanais dos casos de coronavírus, podendo permitir maior ou flexibilização ou maior fechamento do comércio.

    Regras em geral

    Todos os estabelecimentos, com exceção dos setores essenciais, não poderão abrir aos finais de semana. Além disso eles devem seguir as seguintes regras: obrigatório a utilização de máscara por todos os funcionários e clientes; disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e saída do estabelecimento; higienização frequente das superfícies de toque, como máquinas de cartão e outros; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela aberta; funcionários e proprietários com mais de 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.

    O descumprimento das regras deve implicar em aplicação de multa de R$ 5 mil, além de outras medidas de natureza civil, administrativa e penal.

    Confira as regras de reabertura por setor:

    Bares, restaurantes e similares: Distanciamento de 2m entre as mesas; mesas com até seis lugares; atendimento limitado a 40%; estão vetados os self-service e rodízios; proibida utilização de mesa bistrô e consumo em balcão; está liberado o consumo em área externa, desde que mantida a distância mínima de 1,10m; atendimento máximo de seis horas diárias,  consecutivas ou não e continua permitido  o sistema drive-thru e delivery, não podendo o serviço de atendimento no local ocorrer após às 21h.

    Salões de beleza, barbearias e similares: Atendimento individual, está vetada a espera de clientes no local ou com fila externa; cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados após cada atendimento; troca obrigatória de avental após cada atendimento; uso obrigatório de luvas; funcionamento liberado apenas em horário comercial.

    Academias, centro de ginásticas e similares: Obrigatório a utilização de EPI (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários; permitido o controle de entrada com identificação, desde que as catracas estejam liberadas; em caso de biometria, obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70%; permanência máxima de uma pessoa para cada 10 metros quadrados; distanciamento mínimo de 2m entre os equipamentos; vestiários e saunas fechadas, sendo autorizado somente o uso dos sanitários; bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimentos de recipientes individuais; proibida alimentação dentro do estabelecimento; disponibilização de álcool em gel 70% em todas as áreas do estabelecimento; higienização dos equipamentos individuais, como colchonetes e halteres; proibidas aulas em grupos e funcionamento permitido apenas em horário comercial.

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