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    Em decreto, Caraguatatuba regulamenta serviços de táxis e regras aplicativos de transporte

    20 de julho de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Em decreto, Caraguatatuba regulamenta serviços de táxis e regras aplicativos de transporte

    Foto: Divulgação

    A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, editou nesta segunda-feira (20) a nova regulamentação dos serviços de táxis e definiu regras para os aplicativos de transporte no município.

    Será expedido alvará aos taxistas e haverá fiscalização e adequações necessárias relativas à atividade, como criação de novos pontos.

    As 67 vagas autorizadas serão compostas obrigatoriamente por pessoas físicas  que deverão ser motoristas profissionais autônomos, habilitado na forma da legislação em vigor com certificado de conclusão de curso preparatório especializado para o exercício da atividade de taxista e regularmente inscrito no cadastro municipal de condutores de táxis.

    O veículo deve ter no máximo três anos de fabricação, com capacidade de até sete lugares, emplacados na categoria aluguel e providos de taxímetro, além disso ser nas cores prata, branca ou preta; possuir quatro ou cinco portas; ter instalados dispositivos luminosos, colocados sobre suas carrocerias que facilite a identificação durante o dia e a noite, ser identificados com adesivos e/ou outros dispositivos cuja visualização permita o imediato reconhecimento da característica de táxi e estar registrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) no nome do taxista.

    Aplicativos de transporte

    Para os aplicativos de transporte, ficou determinado a obrigatoriedade de disponibilizar a Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, os relatórios periódicos, com dados estatísticos relacionados às rotas e distâncias percorridas, além das viagens iniciadas e finalizadas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana no município.

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