Close Menu
    Sobre a spriomais
    • Institucional
    • Equipe
    • Contato
    Escute a rádio spriomais
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube LinkedIn WhatsApp
    • Institucional
    • Equipe
    • Contato
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Spotify LinkedIn WhatsApp
    spriomais
    • Notícias
      • Cidades
      • Cultura
      • Especiais
      • Esporte
      • Geral
      • Made In Sanja
      • Meio Ambiente
      • Mulher
      • Polícia
      • Política
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Colunas
      • + Arte na Cidade
      • Animais Ok
      • Berlim Esporte Clube
      • Código Fonte
      • Cozinha sem Chef
      • Curiocidades
      • Da janela do Helbor
      • ESG na Prática
      • Esquecimento Global
      • Fora do Cabide
      • Ofício das Palavras
      • Playlist de maestro
      • Todas as Claves
      • Viva
    • Podcast
    • Branded
    • Acontece spriomais
    • Publicidade Legal
    rádio
    spriomais


    Você está em:Início » Bolsonaro sanciona lei que suspende pagamento de parcelas do Fies
    Educação

    Bolsonaro sanciona lei que suspende pagamento de parcelas do Fies

    10 de julho de 2020Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
    WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Email
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Email Copy Link

    Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.

    A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

    Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

    A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

    Refinanciamento

    Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

    Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

    Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

    Outros dispositivos

    A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

    A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

    Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

    O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.

    Veto

    Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.

    O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.

    Suspensão em vigor

    Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.

    Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.

    Compartilhe Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Telegram Email Copy Link
    Notícias AnterioresHomem morre em acidente na Floriano Rodrigues Pinheiro
    Próxima Notícia Terminam hoje inscrições para o Sisu

    Notícias Relacionadas

    Senado aprova medida que dificulta aborto legal para crianças vítimas de estupro

    3 de junho de 2026

    Fim da escala 6×1: Câmara aprova PEC que reduz jornada para 40 horas semanais

    28 de maio de 2026

    Felicio Ramuth diz que Flávio Bolsonaro precisa ter ‘oportunidade’ de explicar caso Vorcaro

    23 de maio de 2026
    Inscrever-se
    Acessar
    Notificar de
    Acessar para comentar
    0 Comentários
    mais antigos
    mais recentes Mais votado

    Vicentina Aranha




    Unitau


    Suzano

    A spriomais é o primeiro portal jornalistico multidigital do Vale do Paraíba, com os principais acontecimentos da região, do Brasil e do mundo.

    email:
    [email protected]

    Maior festival gastronômico do Vale do Paraíba, com 60 mil pessoas na edição de 2024, e que reúne os melhores restaurantes, bares e confeitarias de São José dos Campos.

    instagram:
    @mais_gastronomia
    email:
    [email protected]

    O design elegante e as fotografias selecionadas reforçam a atmosfera gourmet do jornal impresso e digital do Grupo SP Rio Mais.
    Um convite ao leitor para desacelerar diante das páginas e perceber a informação como parte de uma experiência estética.

    email:
    [email protected] 

    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    • LinkedIn
    • WhatsApp
    • Spotify
    © 2026 SPRIO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELLI - spriomais 2025 © Todos os direitos reservados

    Escreva algo e precione Enter para buscar. Pressione Esc para cancelar.

    wpDiscuz
    Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.