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    Cidades

    Prefeitura de Taubaté não divulga lista com contemplados em programa habitacional

    7 de julho de 2020Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Foto: Reprodução

    O governo Ortiz Junior (PSDB) não publicou no diário oficial do município e nem no site da Prefeitura de Taubaté a lista com o nome dos 100 primeiros contemplados do conjunto habitacional Residencial Vale dos Bandeirantes, que será construído no Quinta das Frutas.

    Esses contemplados assinaram contrato no último dia 26 de junho.

    Em vigor desde setembro de 2015, uma lei municipal de autoria da então vereadora Pollyana Gama obrigação a publicação da lista de contemplados em programas habitacionais do município. Essa divulgação, segundo a norma, deveria ocorrer no diário oficial e no site da Prefeitura.

    O conjunto, que terá 640 moradias, tem participação direta da Prefeitura, uma vez que os lotes serão doados pelo município.

    Questionado pela reportagem, o governo Ortiz alegou que o programa que resultou nesse conjunto habitacional foi regulamentado por duas leis, e que elas não preceituam “a necessidade de publicidade dos contemplados”.

    Uma das leis citadas pela gestão tucana, de outubro de 2019, definiu os requisitos e critérios para “seleção e priorização de beneficiários dos programas habitacionais instituídos no município” – ou seja, o governo Ortiz reconhece o programa como tendo relação com o município, o que deveria enquadrá-lo na lei de 2015 sobre a transparência da lista de contemplados.

    A outra lei, de dezembro de 2019, autorizou o município a doar os 640 lotes para a construção do conjunto. Essas duas normas são de autoria de Ortiz.

    Ação

    Em 2018, o prefeito chegou a ajuizar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça para tentar derrubar a lei de 2015 sobre a transparência da lista de contemplados de programas habitacionais.

    Na ação, Ortiz alegou que a lei era inconstitucional, sob o argumento de que a Câmara não poderia criar obrigações para a prefeitura.

    Em agosto de 2018, em votação unânime, o Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, rejeitou a ação do tucano.

    Transparência

    As inscrições para o conjunto habitacional que será construído no Quinta das Frutas têm sido marcadas por escassez de informações.

    As inscrições foram abertas no dia 18 de fevereiro e acabaram suspensas em 19 de março, devido à pandemia do coronavírus, sem que houvesse ampla divulgação da medida. Até essa data, eram 1.354 cadastros.

    As inscrições presenciais só foram retomadas em junho, após a flexibilização das regras de quarentena. Além disso, após a suspensão em março, foram feitos atendimentos digitais. Desde então, foram mais 295 inscritos, chegando ao total de 1.649 interessados. Nem a retomada dos atendimentos presenciais e nem a possibilidade de inscrições digitais foram amplamente divulgadas pela Prefeitura à época.

    Além disso, embora as inscrições ainda estejam abertas, a Prefeitura já convocou 100 interessados para assinatura de contratos, o que ocorreu dia 26 de junho.

    Na semana passada, a reportagem questionou qual foi o critério utilizado para definir os primeiros 100 contemplados, já que não foi realizado nenhum sorteio. O governo Ortiz alegou que foram seguidas as duas leis aprovadas no ano passado (citadas acima), que não preveem sorteios e que definiram critérios como: residir em Taubaté há cinco anos ou mais; não ter imóvel em seu nome ou nome do cônjuge; não ter sido beneficiado anteriormente em programas habitacionais; ter renda familiar entre R$ 1.500 e R$ 6.999,99. Essas leis não citam, no entanto, como é feita a definição de contemplados quando o número de inscritos é maior do que o de imóveis oferecidos, o que ocorreu nesse caso.

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