Foto: Claudio Vieira/PMSJC
A Justiça do Trabalho de São José dos Campos determinou que a Urbam (Urbanizadora Municipal) e a Sustentare apresentem, semanalmente, a relação de trabalhadores contaminados com coronavírus, de suspeitos em isolamento e daqueles que estão em quarentena após contato com infectados.
A Urbam, estatal controlada pela Prefeitura, é responsável por serviços como coleta seletiva, capina, varrição e até algumas obras. Já a Sustentare é a terceirizada responsável pela coleta de lixo comum no município.
A decisão foi tomada no último dia 25 pelo juiz Bruno da Costa Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, em ação movida pelo Seaac, sindicato que representa a categoria.
Até agora, segundo dados fornecidos pelas empresas à reportagem, 15 dos 3.444 funcionários da Urbam testaram positivo para Covid-19, e um dos 250 empregados da Sustentare.
DECISÃO
Na decisão, o juiz destacou o avanço no número de casos e mortes no município nos últimos meses e apontou que a “situação é gravíssima” e que “o risco aos trabalhadores e trabalhadoras vem aumentando exponencialmente”, citando que a Prefeitura, que tem 99% das ações da Urbam, “insiste em manter o comércio aberto sem qualquer critério científico que se paute pelo princípio da precaução e sabendo do potencial de aglomerações, circunstância que potencializa as contaminações e as mortes”.
O magistrado também determinou que Urbam e Sustentare ampliem de oito para 16 o número de máscaras de proteção distribuídas aos coletores e observem uma distância mínima de um metro entre funcionários nos veículos das empresas, com higienização a cada viagem e descontaminação diária de cada veículo.
O juiz determinou ainda que a Urbam apresente até o dia 17 um programa de testagem periódica dos empregados.
O magistrado decidiu também declarar a nulidade das concessões antecipadas de férias de empregados do grupo de risco da Urbam. Segundo o sindicato, a estatal dava duas opções aos funcionários desse grupo: a volta ao trabalho ou férias antecipadas. Para o juiz, nesses casos a ausência dos trabalhadores deve ser enquadrada como falta justificada.
O juiz decidiu também que os funcionários da Urbam podem se recusar a trabalhar caso não haja fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
OUTRO LADO
Em nota, a Urbam alegou ter tomado várias medidas desde o início da pandemia para aumentar a segurança dos funcionários, como: instalação de tanques com água e sabão em todos os caminhões da coleta para higienização das mãos, assim como a disponibilização de álcool gel; distanciamento em todos os relógios de ponto, refeitórios e veículos; rodízio na entrada dos turnos para evitar aglomerações; cartões de ponto sem impressão digital; e viaturas higienizadas antes e depois dos turnos.
“Após 100 dias do início da pandemia, apenas 0,44% dos seus 3.444 funcionários foram contaminados, o demonstra a eficácia das medidas adotadas”, sustentou a estatal.
A Sustentare também argumentou que, mesmo “antes mesmo de ter conhecimento do referido processo judicial, já havia adotado medidas para aumentar a segurança de nossos colaboradores e prevenir a disseminação do vírus”. A empresa informou que “levará ao conhecimento do Juízo a realidade fática de suas operações e cumprirá integralmente todas as medidas que forem mantidas na ordem judicial”. A Sustentare alegou ainda que faz constantemente a aferição de temperatura dos funcionários e que “não tem medido esforços para manter a segurança e tranquilidade no ambiente de trabalho”.
