Casa onde o idoso e a mãe moravam. Foto: Divulgação/MPT
Um idoso de 61 anos era submetido a condições análogas à escravidão em uma fazenda de São José dos Campos. O homem trabalhava no manejo de gado leiteiro de segunda a segunda, cumprindo jornada das 5 da manhã às 6 da tarde, sem folgas e férias desde 2005.
O trabalhador não era registrado e trabalhava em troca da moradia. Ele e a mãe foram resgatados hoje em operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Gerência Regional do Trabalho (GRT) de São José e da Polícia Federal.
O homem residia em um casebre da fazenda, com a mãe, de 87 anos, usando água de mina, fogão a lenha, em condições insalubres.
Os agentes da PF fizeram a prisão em flagrante do empregador pelo crime de submeter trabalhador à condição análoga à de escravo. A denúncia foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São José dos Campos. Sem renda, os idosos se alimentavam mediante a ajuda de vizinhos e voluntários, que doavam cestas básicas.
Uma vistoria dos auditores fiscais da GRT mostrou que o casebre estava em situação degradante, sem geladeira e fogão a gás. Devido à falta de forro e telhas quebradas, chovia dentro da casa, forçando os idosos a dormir embaixo de lonas em tempo de chuva. Devido à chaminé entupida, a casa estava tomada pela fuligem e ambos respiravam fumaça quando era utilizado o fogão à lenha.
O proprietário da fazenda afirmou que pagava salário por produção e dava cestas básicas para o empregado e a mãe, no entanto não tinha recibos ou qualquer evidência que provasse sua alegação. Ele foi levado para a delegacia da PF e, por não ser réu primário, ficou preso. Conforme a PF, um advogado se apresentou para a defesa do suspeito, pedindo a fixação de fiança para sua libertação. O pedido foi encaminhado à Justiça Federal de São José dos Campos.
Após a autuação, o MPT firmou termo de ajuste de conduta com o empregador, pelo qual ele se comprometeu a efetuar o registro em carteira do contrato de trabalho no prazo de cinco dias, reformar a casa em que o trabalhador reside em 30 dias e garantir o pagamento de uma ajuda mensal de R$ 300, além de uma cesta básica no valor mínimo de R$ 100. O valor dessa ajuda será compensado quando do pagamento das verbas indenizatórias devidas ao trabalhador rural.
