
Foto: PMSJC
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o recurso do prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), e manteve as decisões que suspenderam o decreto do isolamento seletivo, por meio do qual o tucano pretendia flexibilizar as medidas de quarentena na cidade, retomando atividades comerciais não essenciais (shoppings e comércio de rua). O recurso foi negado nesta quarta-feira (29) pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo.
No último boletim divulgado, São José somava, até ontem, 215 casos de Covid-19, sendo 10 mortes.
“O trabalho da saúde continua dando as condições de infraestrutura necessárias. Por isso que a gente ainda tem uma ociosidade dos nossos sistemas, tanto de enfermaria, quanto de UTI. Agora, a distribuição das máscaras, todas as ações necessárias para que a gente possa garantir o atendimento da população com a infraestrutura que a gente criou de combate ao coronavírus”, disse Ramuth.
Na manhã de hoje (30), Felicio voltou a se manifestar em suas redes sociais após a decisão do STF e manteve as decisões que suspenderam o decreto do isolamento seletivo.
“Nosso recurso ao Supremo Tribunal Federal não foi acolhido, o Ministro Celso de Mello entendeu que somente após a decisão em segunda instância este tipo de recurso pode ser aceito. O Isolamento Seletivo com abertura do comércio e serviços continua PROIBIDO pela Justiça em nossa cidade”, disse Felicio em sua página no Facebook.
JUSTIÇA
A ação que levou à suspensão do decreto foi protocolada pelo Ministério Público. Na denúncia, a Promotoria apontou que a prefeitura não tem autonomia para adotar uma medida que contrarie o decreto do governador João Doria (PSDB) que estendeu a quarentena estadual até 10 de maio. Além disso, os promotores apontaram ainda que o decreto de Felicio colocaria em risco a saúde dos moradores de toda a região.
Após a Justiça de São José suspender o decreto, a gestão tucana recorreu ao Tribunal de Justiça e alegou que a decisão pela flexibilização das regras havia sido tomada com base em dados científicos. O TJ, no entanto, entendeu que nem no decreto e nem na documentação apresentada havia sinal de ‘fundamento técnico’ para embasar o afrouxamento das regras.
No recurso ao STF, a prefeitura insistiu na alegação de que os municípios têm autonomia para adotarem medidas diversas das determinadas pelos governos estaduais.