Foto: Adenir Britto/CMSJC
Protocolada neste domingo (19), a ação ajuizada pelo Ministério Público pedindo a suspensão do decreto de flexibilização do isolamento social em São José dos Campos só será analisada pela Justiça a partir de quarta-feira, quando termina o plantão do feriado prolongado de Tiradentes. A Promotoria pede a suspensão do decreto publicado pelo governo Felicio Ramuth (PSDB).
O juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis, responsável pelo plantão judicial, decidiu que não havia razão para uma medida cautelar, por considerar que não há necessidade de tramitação urgente – uma vez que o decreto que prevê o isolamento seletivo, com reabertura de parte do comércio, passará a valer apenas a partir do próximo dia 27. O magistrado não analisou o mérito da ação.
“Está muito claro que não há qualquer urgência ou risco de perecimento de direito que justifique a análise do pleito em sede restrita de plantão judiciário”, diz trecho da decisão, que cita que uma análise agora poderia ser precipitada.
Na ação, os promotores Fernando Alvarez Belaz e Marcos Antônio Librelon apontam que o decreto de Felicio está “em desobediência” ao decreto do governador João Doria (PSDB) que estendeu a quarentena estadual até 10 de maio.
“O juízo discricionário acerca das empresas, atividades e serviços que podem funcionar, voltar a funcionar ou permanecerem fechados é do Governador João Doria, visto que de sua exclusiva esfera de competência a eleição das medidas sanitárias e epidemiológicas para o combate da pandemia do Covid-19”, diz trecho da ação.
“O prefeito Felicio Ramuth é incompetente para dispor sobre a abertura de bares, restaurantes, lojas e demais estabelecimentos. Poderia ele, se muito, aplicar medidas mais restritivas que àquelas fixada pelo governador João Doria”, afirma outro trecho da denúncia, que ainda não foi analisada pela Justiça.
Já o governo tucano afirmou que a ação foi elaborada ‘apressadamente’, sem levar em conta dados apresentados pelo Executivo para embasar as medidas. O Paço também questionou o fato da ação ter data de 16 de abril, sendo que o decreto foi publicado um dia depois.
