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    São José dos Campos deve reabrir o comércio; Saiba as regras

    18 de abril de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    São José dos Campos deve reabrir o comércio; Saiba as regras
    Foto: PMSJC

    O prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB) editou um decreto em que passa a valer o ‘isolamento seletivo’ na cidade a partir do dia 27 de abril.

    “Ficam estabelecidas as regras do isolamento seletivo, com permissão temporária de funcionamento das atividades previstas neste decreto”, diz trecho do decreto. A prefeitura convocou uma coletiva de imprensa para este sábado, onde dever anunciar as medidas, mas o documento já foi publicado no boletim oficial.

    A decisão vai na contramão do decreto do governador João Doria (PSDB) que estendeu a quarentena no estado de São Paulo até o dia 10 de maio.

    Pelo decreto de Felicio, voltam a funcionar: bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares; comércio e serviços em geral; comércios localizados na rua 15 de Novembro, 7 de Setembro e Shoppings; escritórios prestadores de serviços e vendas; padarias; restaurantes; salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares.

    De acordo com o decreto, os responsáveis pelas atividades descritas deverão solicitar a emissão de Permissão Temporária de Funcionamento pelo site da Prefeitura de São José.

    Nos shoppings, as praças de alimentação devem permanecer fechadas, funcionando apenas os serviços de delivery. Todos os funcionários estão obrigados a usar máscaras e a disponibilizarem álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, além da higienização frequente das superfícies e do ar condicionado.  Para os clientes, o uso de máscara não é obrigatório, mas é recomendado.

    Pelo decreto, funcionários acima dos 60 anos, grávidas e portadores de doenças crônicas não devem ficar no local. Quem tiver mais de 40 funcionários terá que escalonar o horário de trabalho deles. As demais atividades consideradas não essenciais devem continuar fechadas.

    Quem descumprir o decreto, vai pagar multa de R$ 5.000, além de sanções como o cancelamento imediato da Permissão Temporária de Funcionamento.

    Confira as regras:

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    Grupo 2:

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