Foto: Claudio Vieira/PMSJC
Pelo decreto do prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramtuh (PSDB), que passa a valer a partir do dia 27 de abril, voltam a funcionar: bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares; comércio e serviços em geral; comércios localizados na rua 15 de Novembro, 7 de Setembro e Shoppings; escritórios prestadores de serviços e vendas; padarias; restaurantes; salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares.
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