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    Economia

    Justiça suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial

    16 de abril de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Justiça suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial

    Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    O juiz federal Ilan Presser, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu na noite de quarta (15) a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus.

    O magistrado deu dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.

    O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.

    “As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o magistrado.

    O auxílio de R$ 600 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.

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